CNC questiona lei paulista que criou novos pisos salariais
A
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)
ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 4939) contra dispositivo da Lei paulista
12.640/2007 (artigo 2º, caput) que prevê novos valores para os pisos
salariais de trabalhadores de algumas categorias como trabalhadores
domésticos, agropecuários, ascensoristas, dentre outros.
Na
ADI, a confederação questiona a expressão “salvo se inferiores ao valor
fixado no inciso I do artigo 1º desta lei”. Essa expressão foi incluída
na norma pela Lei 14.945/2013 e prevê que o piso salarial fixado não se
aplica aos trabalhadores que tenham outros pisos definidos em lei
federal, em convenção ou acordo coletivo de trabalho, a não ser que
esses sejam inferiores ao valor de R$ 755,00.
De
acordo com a CNC, a lei paulista descumpre o artigo 22, caput e inciso
I, da Constituição Federal que prevê que é competência privativa da
União legislar sobre Direito do Trabalho.
Liminar
A
confederação pede liminar para suspender a regra que entrou em vigor no
dia 1º de fevereiro de 2013 e alega que, caso ela prevaleça, provocará
uma “incerteza jurídica” para os empregadores no momento do pagamento
dos salários, pois ficariam sem saber se devem pagar o piso ou o valor
fixado em convenção ou acordo coletivo quando for inferior a ele.
A
entidade alega que, caso isso ocorra, os empregadores estarão obrigados
a “conceder salários a seus empregados sem o devido respeito aos
requisitos e parâmetros constitucionais”. No mérito, pede que o Supremo
declare a inconstitucionalidade da expressão contida na lei paulista.
O relator da ADI é o ministro Ricardo Lewandowski.
Processos relacionados: ADI 4939
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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