TJGO determina que aprovadas em concurso sejam incluídas nas últimas posições da lista
A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO)
manteve decisão da comarca de Anápolis que julgou procedente o pedido de
quatro aprovadas em concurso público, para ordenar ao município de
Anápolis a incluí-las nas últimas posições da lista principal de
aprovados.
Clémida
Izaías Caetano Lopes, Maria Célia Ferreira de Assunção Dutra, Raquel
Rodrigues de Godois Nunes Vargas e Tatiana Borges Rezende foram nomeadas
em 1ª chamada para tomarem posse no cargo de professor pedagodo, no
prazo de 30 dias, contudo, elas solicitaram a renúncia temporária à
classificação para serem remanejadas para o final da lista de aprovados.
Elas formalizaram administrativamente o pedido da renúncia da
classificação, mas sem sucesso.
Seguindo
precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal
Federal (STF), o desembargador-relator Jeová Sardinha de Moraes
ressaltou que os aprovados não podem tomar posse no certame para o qual
foram aprovados sem o necessário preenchimento dos requisitos exigidos
pelo edital e pela lei. Sendo assim, “nada impede que as aprovadas sejam
reclassificadas para o final da lista dos aprovados, providência que em
nada prejudicaria a isonomia entre os candidatas, inclusive daqueles
que, embora tenham obtido notas inferiores às da recorrida, passarão à
ordem de classificação acima da sua, em virtude de terem estas deixado
de atender a convocação em primeira chamada, por ausência de requisito
para sua investidura no cargo”, destacou.
Para
o magistrado, a decisão singular não merece reparo pois o julgamento
desse tipo de questão deve partir de duas premissas: a primeira, a
nomeação de candidato aprovado em concurso público que renuncia à ordem
em primeira chamada para reclassificação para o final da lista de
aprovados, se faz sem ofensa às regras gerais de concurso públicos. A segunda, de que não há prejuízos aos demais aprovados no concurso, nem à administração pública.
A ementa recebeu a seguinte redação: “ Duplo Grau de Jurisdição e Apelação Cível. Mandado de Segurança. Candidatas Aprovadas em Concurso Público. Convocação.
Não atendimento aos Requisitos do Edital. Pedido de Reclassificação
Para a Última Posição da Lista. Possibilidade. I - Afigura-se possível,
consoante precedentes do STJ e do STF, a reclassificação das candidatas
aprovadas em concurso público para o final da lista dos aprovados, por
renunciarem, no ato da posse, a ordem classificatória, haja vista que
tal medida não ofende as regras gerais de concursos públicos, nem causa
qualquer prejuízo aos demais participantes do certame, tampouco à
Administração Pública. Remessa e Apelação Conhecidas, mas Desprovidas”.
(201192093470)
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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