Tribunal condena supermercado por demitir trabalhador que não pagou "quentinha"
Um
trabalhador do supermercado Bompreço foi demitido por justa causa
porque não pagou uma quentinha (refeição em embalagem de alumínio) no
valor de R$ 13. O fato deixou o empregado, que já trabalhava há dois
anos na empresa, inconformado e o levou a ajuizar ação na Justiça
Trabalhista. No processo, ele relatou que, após almoçar, foi ao caixa
efetuar o pagamento com cartão de débito fornecido pela empresa.
Entretanto, no momento do pagamento o operador do caixa informou que o
sistema estava fora do ar e não seria possível efetuar o pagamento.
Para
garantir o débito de sua alimentação, o trabalhador deixou seu cartão
aos cuidados do operador de caixa para efetuar o pagamento quando o
sistema voltasse a funcionar. Contudo, quando voltou ao caixa para pegar
seu cartão, havia outro operador no local que não soube informar se o
pagamento havia sido debitado. Ao ser questionado pela empresa, ele
confirmou que não fez o pagamento - e foi demitido, mesmo explicando o
motivo do não pagamento.
Na
ação trabalhista, o trabalhador solicitou a reversão da demissão por
justa causa e pediu indenização por danos morais pelos constrangimentos
que passou. O trabalhador contestou ainda a empresa dizendo que foi
desproporcional a penalidade aplicada a ele. O caso, contudo, não
encontrou respaldo na primeira instancia, que manteve a demissão por
justa causa.
Já
no recurso do trabalhador ao TRT/PI, a desembargadora Liana Chaib,
relatora do processo, teve outro entendimento e destacou que a demissão
por justa causa é a punição máxima prevista na legislação trabalhista e,
que para sua configuração, é necessário que se façam presentes a
gravidade da conduta e a proporcionalidade da pena aplicada, até porque o
seu reconhecimento acaba por refletir negativamente tanto no campo
profissional, quanto na vida social e até mesmo familiar do trabalhador.
Pela
análise do conjunto fático-probatório, conclui-se que o ato faltoso
praticado pelo reclamante não se mostra, na espécie, passível de
configurar a alegada justa causa. Assim sendo, merece reforma a sentença
para condenar a empresa reclamada ao pagamento de aviso prévio, férias
proporcionais acrescidas do terço constitucional, 13º salário
proporcional, indenização compensatória de 40% do FGTS e saldo de
salário, além da liberação das guias de seguro de desemprego e guias
para o saque do FGTS, definiu em seu entendimento.
O
voto da relatora reconheceu o direito ao pagamento das verbas
trabalhistas, mas não viu na demissão motivo para indenização por danos
morais. Seu foi seguido, por unanimidade, pelos desembargadores que
compõem a 2ª Turma do TRT/PI.
Processo RO 0001833-.2011.5.22.0003
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
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