Área em que foi construída indevidamente uma praça tem que ser reintegrada ao município
A
juíza da 11ª Vara da Fazenda Pública, Simone Gomes Rodrigues Casoretti,
determinou que a área localizada na Rua Carlos Weber - Vila Leopoldina,
em que indevidamente foi construída uma praça, seja reintegrada ao
Município. A obra foi realizada sem autorização legal para o ato,
ignorando pareceres em sentido contrário e a existência de processo
administrativo de transferência do bem à Secretaria Municipal de Saúde
para a implantação do Centro de Referência.
Trata-se
de uma Ação Civil movida pelo Ministério Público Estadual contra Luiza
Nagib Eluf, Célia Ryoko Takahashi Takiuti, representante legal do
Condomínio Spazio Vernice; Real Estate Partners Investimentos
Imobiliários e Participações e Planejamento e Consultoria Ltda.,
representada pelos seus sócios, Flávio Haddad Buazar e Marcos Ajaj.
Segundo a decisão, em junho de 2008 a
ré Luiza Nagib Eluf, procuradora de Justiça do Estado de São Paulo,
afastada de suas funções, em virtude da Lei nº 734/93, para o exercício
do cargo de subprefeita da Lapa, teria autorizado a construção da praça
com nítido objetivo de favorecer moradores, de classe média alta
paulistana, do condomínio referido.
Entretanto,
ficou determinado pela Justiça em caráter liminar: a imediata
reintegração do imóvel ao Município de São Paulo, devendo o oficial de
Justiça apreender as chaves do cadeado do portão que dá acesso ao local,
lavrando-se auto de apreensão e termo de constatação; b) determinar aos
réus, Condomínio Spazio Vernice e Real Partners Planejamento e
Consultoria Ltda., que promovam a reconstrução do galpão demolido, nos
mesmos moldes em que foi vistoriado em 20 de junho de 2007, no prazo de
30 dias, a contar da intimação, sob pena de multa diária de R$ 50 mil;
c) intimar a Secretaria Municipal de Modernização, Gestão e
Desburocratização para ter ciência desta decisão e, se querendo,
promover a transferência da administração do imóvel recuperado à
Secretaria Municipal de Saúde para a implantação do Centro de Referência
à Saúde, após reconstrução do galpão demolido.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
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