Juiz manda TCM empossar candidato aprovado em concurso público em 2009
O
juiz Ari Ferreira Queiroz, da 3ª Vara da Fazenda Pública Estadual,
determinou que o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nomeie e dê
posse a Elias Santiago Dornelles Dias que, em 2009, foi aprovado em
concurso público para o cargo de técnico administrativo,
classificando-se em 28° lugar.
A nomeação deverá ter efeito retroativo à data da abertura da última vaga, que foi em 21 de novembro de 2011.
O
concurso para o qual Elias foi aprovado disponibilizava apenas oito
vagas, mas ele percebeu a possibilidade de nomeação quando foi aprovada a
Lei Estadual n°16.894, que criou mais 25 cargos no órgão. Além disso,
segundo afirmou, outros candidatos melhor posicionados que ele acabaram
desistindo de suas noemações e uma outra morreu em 2011. Valendo-se da
criação de novas vagas e sustentando, ainda, a prorrogação tácita do
prazo de validade do concurso, Elias pleiteou a vaga
administrativamente, mas o pedido foi negado pelo TCM.
Ari
Ferreira acatou a tese de Elias de ter sido aprovado em 28º lugar no
concurso público para o qual eram previstas apenas 8 vagas, mas em cujo
prazo de validade foram criadas mais 25. Se na época da inscrição o
edital previa oito vagas e depois a legislação criou mais 25, seriam
pelo menos 33 as vagas a serem preenchidas, tanto que a administração se
dispôs nomear mais candidatos que os oito melhores classificados,
pontuou o juiz.
Com relação ao prazo, Ari Queiroz destacou que a validade do concurso venceu em 27 de novembro de 2011. Ele
ressaltou que não há o instituto da prorrogação tácita do prazo de
validade de concurso público. “Apesar disso, por outro lado, a aparente
discricionariedade da administração pública de prorrogar o prazo de
validade conforme art. 37, III da Constituição Federal, se transforma em
obrigação quando se tem como certa a necessidade de cargos à preencher,
especialmente demonstrada pela abertura imediata de outro concurso com
idêntico objeto logo a seguir, esclareceu.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Comentários
Postar um comentário