Justiça suspende liminar que mantinha no cargo delegado acusado de transgressão disciplinar
O
presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Luiz
Gerardo de Pontes Brígido, suspendeu a liminar que determinou a
permanência de Domingos Sávio Diógenes Pinheiro no cargo de delegado da
Polícia Civil do Estado. A decisão foi proferida na última quarta-feira
(12/06).
Segundo
os autos, o delegado permitiu, em março de 2005, reforma em cela para
receber filho de vereador do Município de Crateús, a 354 Km de Fortaleza. O rapaz foi preso preventivamente sob acusação de estupro.
De
acordo com inspeção realizada pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE)
na Delegacia de Regional de Crateús, a reforma, paga pelo político,
incluía banheiro exclusivo para o preso, gelágua, videogame, aparelho de
DVD, garrafão de água mineral, cama tubular com colchão, televisão,
ventilador, mesa, cadeira de balanço e rede.
O
MP/CE constatou que as celas dos demais presos eram “úmidas, fétidas,
abafadas, sem colchão nem banheiro”. Além disso, em maio daquele ano, o
delegado solicitou e recebeu empréstimo de R$ 3 mil de Frederico Antônio
Araújo Bezerra e de Magidiel Pedrosa Machado, advogados do acusado.
O
Ministério Público solicitou abertura de procedimento para averiguar as
irregularidades. Em 2008, foi instaurada sindicância para apurar o
ilícito administrativo e, em 2012, aberto processo disciplinar
administrativo, que resultou na demissão do agente.
Por
conta disso, Domingos Sávio Diógenes Pinheiro ajuizou ação, com pedido
de antecipação de tutela, requerendo a permanência no cargo. Alegou que
não houve reforma na cela, apenas uma adaptação do cárcere ao detento,
que tinha nível superior. Defendeu, ainda, a incidência da prescrição
porque o processo administrativo foi instaurado após decorridos sete
anos do fato.
No
dia 4 de março deste ano, o juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular
da 7ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, concedeu liminar e
determinou que o Estado mantenha o delegado no “efetivo exercício de
suas funções, até ulterior decisão deste juízo”.
Inconformado,
o Estado do Ceará interpôs pedido de suspensão da antecipação de tutela
(nº 0028612-52.2013.8.06.0000). Argumentou que a concessão da liminar
causa lesão à ordem pública. Sustentou também que o juiz de 1º Grau
violou o princípio da separação de poderes ao interferir na
discricionariedade do ente público, já que adentrou no mérito do ato
administrativo.
Ao
analisar o caso, o desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido
destacou que “a decisão impugnada projeta indébita e açodada intromissão
do Judiciário na autonomia do Executivo, tolhendo, indevidamente, o
poder disciplinar que lhe é inerente para a aplicação de penalidade a um
de seus agentes, o qual, enquanto titular da delegacia do Município de
Crateús, teria permitido a realização de reforma em uma das celas, paga
por um vereador da cidade para abrigar, ali, um filho do edil, preso
preventivamente sob acusação de estupro, além de haver pedido, e
recebido, um empréstimo na ordem de R$ 3 mil a dois advogados do
referido custodiado, configurando transgressão disciplinar de terceiro
grau”.
O
desembargador ressaltou ainda que “constata-se ofensa, e séria, à ordem
pública, em sua vertente administrativa, bem como à segurança pública,
porquanto a malpropícia antecipação de tutela, irrefletidamente
ministrada pelo judicante fazendário, vulnerou o poder disciplinar
outorgado à Administração ao determinar a manutenção, nos quadros da
Polícia Civil, de servidor acusado de cometer ilícito gravíssimo que
fere não só a ética profissional mas degrada a imagem já tão desgastada,
da própria instituição”.
Fonte: Tribunal de Justiça do Ceará
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