Derrubada liminar que impedia pagamento retroativo de auxílio-alimentação a juízes
Por
oito votos a cinco, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou a
liminar que suspendia o pagamento retroativo do auxílio-alimentação a
juízes de oito estados brasileiros. Ao analisar a liminar concedida pelo
conselheiro Bruno Dantas em 3 de junho, a maioria do Plenário
acompanhou o voto divergente apresentado pelo corregedor nacional de
Justiça, ministro Francisco Falcão, contra a ratificação da liminar.
Em
seu voto, o ministro Falcão alegou que a questão está amplamente
judicializada e que a jurisprudência do CNJ é farta no sentido de não
decidir matéria já judicializada. A extensão do pagamento do
auxílio-alimentação à magistratura é alvo de ação direta de
inconstitucionalidade (ADI) e de ação cível originária (ACO), em trâmite
no Supremo Tribunal Federal (STF).
O
ministro argumentou também que decisões proferidas pelos ministros
Marco Aurélio de Mello e Luiz Fux no âmbito dessas ações entenderam pela
manutenção do pagamento, previsto na Resolução CNJ n. 133, editada em
21 de junho de 2011.
Previsão
- O voto do ministro Francisco Falcão traz ainda trechos de decisões do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, do Conselho da Justiça
Federal e do Tribunal de Contas da União, que reconheceram a legalidade
da aplicação retroativa do auxílio-alimentação. Além disso, o pagamento
do auxílio-alimentação encontra previsão legal na Lei n. 8.460/1992 e em
leis dos estados envolvidos nos pedidos de providências julgados nesta
terça-feira (Bahia, Pernambuco, Roraima, Sergipe, Espírito Santo,
Maranhão, São Paulo e Pará).
O
voto do ministro Falcão foi seguido pelos conselheiros José Roberto
Neves Amorim, José Lucio Munhoz, José Guilherme Vasi Werner, Ney
Freitas, Guilherme Calmon, Maria Cristina Peduzzi e Emmanoel Campelo.
O
presidente do STF e do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e os conselheiros
Jefferson Kravchychyn, Gilberto Valente Martins, Wellington Saraiva e
Jorge Hélio votaram pela manutenção da liminar, porém com argumentos
diferentes dos utilizados pelo relator dos pedidos de providências,
conselheiro Bruno Dantas, que não esteve presente na sessão. Já o
conselheiro Silvio Rocha se declarou impedido de participar do
julgamento.
Questionamento
- Para o ministro Joaquim Barbosa, não é possível instituir vantagens
remuneratórias a magistrados por meio de uma resolução do CNJ e, por
analogia, entre os membros do Ministério Público e da magistratura. A
legalidade dessa decisão administrativa é altamente questionável, disse o
ministro.
Não
cabe ao CNJ, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de
servidores públicos, muito menos de membros do Poder Judiciário,
complementou Barbosa.“Se está efetivamente ignorando a Constituição. Há
uma diferença entre vantagens previstas na própria Constituição Federal e
vantagens previstas em normas infraconstitucionais, afirmou o
conselheiro Wellington Saraiva.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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