TAC exige dispensa de contratados e realização de concurso na Câmara Municipal de Douradoquara
O
Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Câmara Municipal de
Douradoquara, na Comarca de Monte Carmelo, firmaram Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) que obriga o Poder Legislativo a promover concurso
público e a dispensar, até 31 de outubro, todos os agentes públicos
nomeados, admitidos ou contratados em desacordo com a Constituição
Federal, que prevê a contratação temporária apenas em casos de
excepcional interesse público.
Deverão ser exonerados inclusive os que ocupam cargo em comissão. Porque
conforme a nova legislação municipal prevista no TAC, os cargos em
comissão deverão ser substituídos por funções de confiança, as quais
deverão ser preenchidas exclusivamente por servidor efetivo. Apenas os
contratos de prestação de serviço de assessoria jurídica e de contador
poderão ser mantidos até a conclusão do concurso.
Os aprovados deverão ser convocados e empossados no prazo de validade do concurso.
Todos
os vereadores assinaram o TAC perante o promotor de Justiça Marcus
Vinícius Ribeiro Cunha, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da
Comarca de Monte Carmelo.
A
partir desta data, os vereadores deverão se abster de firmar novos
contratos de serviços temporários e de prorrogar os já existentes para
os casos sem necessidade temporária e que não sejam de excepcional
interesse público.
Deverão
se abster também de firmar contratos de terceirização e de prorrogar os
já existentes, e ainda de nomear ou designar servidores da Câmara
Municipal para exercerem atividades em locais ou funções diferentes
daquelas para os quais forem concursados.
A
Câmara Municipal só poderá criar ou manter cargos em comissão para
exercer atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento
superior, devendo preencher os requisitos legais mínimos, inclusive o da
investidura temporária.
Antes
do vencimento de cada prazo previsto no TAC, os vereadores deverão
enviar documentos ao MPMG comprovando o cumprimento do Termo de
Ajustamento, entre eles a minuta do projeto de lei; a data da votação do
projeto de lei na Câmara; a relação das pessoas exoneradas; a relação
de pessoas reinseridas em suas funções e locais de trabalho e as
informações sobre o concurso público a ser realizado como data, vagas,
cargos, divulgação etc.
Em caso de descumprimento injustificado do acordo, cada vereador deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
Comentários
Postar um comentário