TAC exige dispensa de contratados e realização de concurso na Câmara Municipal de Douradoquara


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Câmara Municipal de Douradoquara, na Comarca de Monte Carmelo, firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que obriga o Poder Legislativo a promover concurso público e a dispensar, até 31 de outubro, todos os agentes públicos nomeados, admitidos ou contratados em desacordo com a Constituição Federal, que prevê a contratação temporária apenas em casos de excepcional interesse público.


Deverão ser exonerados inclusive os que ocupam cargo em comissão. Porque conforme a nova legislação municipal prevista no TAC, os cargos em comissão deverão ser substituídos por funções de confiança, as quais deverão ser preenchidas exclusivamente por servidor efetivo. Apenas os contratos de prestação de serviço de assessoria jurídica e de contador poderão ser mantidos até a conclusão do concurso.
Os aprovados deverão ser convocados e empossados no prazo de validade do concurso.

Todos os vereadores assinaram o TAC perante o promotor de Justiça Marcus Vinícius Ribeiro Cunha, da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público da Comarca de Monte Carmelo.

A partir desta data, os vereadores deverão se abster de firmar novos contratos de serviços temporários e de prorrogar os já existentes para os casos sem necessidade temporária e que não sejam de excepcional interesse público.

Deverão se abster também de firmar contratos de terceirização e de prorrogar os já existentes, e ainda de nomear ou designar servidores da Câmara Municipal para exercerem atividades em locais ou funções diferentes daquelas para os quais forem concursados.
A Câmara Municipal só poderá criar ou manter cargos em comissão para exercer atribuições específicas de direção, chefia e assessoramento superior, devendo preencher os requisitos legais mínimos, inclusive o da investidura temporária.

Antes do vencimento de cada prazo previsto no TAC, os vereadores deverão enviar documentos ao MPMG comprovando o cumprimento do Termo de Ajustamento, entre eles a minuta do projeto de lei; a data da votação do projeto de lei na Câmara; a relação das pessoas exoneradas; a relação de pessoas reinseridas em suas funções e locais de trabalho e as informações sobre o concurso público a ser realizado como data, vagas, cargos, divulgação etc.

Em caso de descumprimento injustificado do acordo, cada vereador deverá pagar multa diária de R$ 1 mil.

Fonte: Ministério Público de Minas Gerais

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