Bancos devem resolver erros em descontos de empréstimo
Decisão
da juíza titular da 7ª Vara Cível de Campo Grande, Gabriela Müller
Junqueira, deferiu a antecipação de tutela a fim de determinar que um
banco suspenda o desconto na folha de pagamento do autor (N.J.B.P.) de
um empréstimo consignado celebrado entre as partes, determinando ainda
que o novo banco contratado pelo autor consigne o valor da prestação do
empréstimo em folha de pagamento.
De
acordo com o autor, ele realizou um novo empréstimo para quitação de um
contrato com o primeiro réu, no entanto o primeiro banco continuou
realizando os descontos em sua folha de pagamento, razão pela qual o
segundo banco, também réu da ação, não consegue efetuar a consignação,
pois o valor extrapola sua margem consignável.
Desse
modo, requereu a antecipação de tutela para suspensão dos descontos
mensais em seus vencimentos referente aos contratos com o primeiro réu,
uma vez que estes já estão quitados, bem como a determinação que o
segundo banco proceda o desconto do valor do empréstimo em sua folha de
pagamento.
Em
análise sumária, a juíza observou que “no tocante ao requerimento de
suspensão dos descontos em folha, há plausibilidade nas alegações do
autor, porquanto ele trouxe aos autos documentos nos quais constam os
valores para quitação dos contratos entabulados com o primeiro réu e o
extrato no qual consta a transferência desses valores”.
Por
outro lado, continuou a magistrada, “a parte autora demonstrou pelos
documentos juntados que referidos valores ainda se encontram sendo
descontados de sua folha de pagamento, bem como de que o empréstimo
efetuado com o segundo réu está sendo descontado de sua conta bancária,
ao invés de ser consignado em sua folha de pagamento, haja vista a falta
de margem consignável”.
Processo nº 0818046-40.2013.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do mato Grosso do Sul
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