S.FED - CAS pode votar férias parceladas para menores de 18 e maiores de 50 anos
A
Comissão de Assuntos Sociais (CAS) pode votar em decisão terminativa,
na quarta-feira (10), projeto de lei do senador Paulo Paim (PT-RS), que
altera o artigo 134 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para
garantir o parcelamento das férias anuais aos menores de 18 e aos
maiores de 50 anos, o que atualmente é proibido. O projeto (PLS 62/2005)
estabelece que, como autorizado aos demais trabalhadores, esses também
terão direito a férias fracionadas em dois períodos.
O
relator da matéria na CAS, senador Armando Monteiro (PTB-PE),
apresentou voto favorável ao projeto, na forma de substitutivo. Ele
rejeitou o PLS 286/2007, do senador Valdir Raupp (PMDB-RO), que tramita
em conjunto e propõe a concessão de férias proporcionais aos empregados
que tenham sido contratados há, pelo menos, seis meses.
Em
relação a esse ponto adicional, Armando Monteiro enfatiza que “não há
precedente legislativo autorizando o gozo de férias antes de o empregado
ter completado o período aquisitivo, que é de um ano”, mas prevê uma
concessão mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho, em caráter
excepcional.
Já
para defender o fracionamento do período de férias anuais para menores
de 18 anos e maiores de 50, o relator argumentou que a rigidez na
legislação, que vedava o direito a esses trabalhadores, se baseou na
idade com que as pessoas começavam a trabalhar e à expectativa de vida,
na época da edição da lei.
A
flexibilização da norma trabalhista tem em vista a adequação à
realidade presente e, acrescenta o relatório, observa o princípio de
proteção ao trabalhador e torna seus efeitos menos onerosos para o
patrão, sem ocasionar prejuízos ou impor excessivos sacrifícios aos
trabalhadores menores de 18 e maiores de 50 anos.
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