TJRN - Multinacional é condenada por danos morais
A
juíza Welma Ferreira de Menezes, do 3º Juizado Especial da Comarca de
Mossoró, condenou uma multinacional do ramo de eletrodomésticos a
ressarcir em R$ 5 mil uma cliente por danos morais, face inscrição
indevida nos cadastros de proteção ao crédito (no caso a Serasa). A
magistrada definiu ainda que a multa será acrescida de juros de mora à
base de 1% ao mês e correção monetária.
A
cliente reside no município de Mossoró e ao adquirir um
eletrodoméstico, cujo débito foi parcelado em diversas prestações, foi
penalizada pela empresa com o registro junto ao Serasa, embora tivesse
liquidado a dívida na integralidade. A multinacional questionou o pedido
de autora afirmando que pactuou o pagamento de um modo e recebeu de
outro.
“Conforme
se observa nos documentos acostados aos autos, a cobrança mostra-se
indevida, haja vista que a parte autora efetuou o pagamento de todas as
cobranças, por meio de depósito judicial, e esse ato não descaracteriza o
seu adimplemento junto a parte demandada e nem justifica o sua inclusão
junto aos órgãos de proteção ao crédito”, frisou a magistrada.
(Processo n.º 0502259-71.2008.8.20.0106)
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