Comissão aprova informação sobre agrotóxico em rótulo de alimento
A
Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, na quarta-feira (3), o
Projeto de Lei 6448/09, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que obriga as
indústrias de alimentos a incluírem nos rótulos informações sobre todos
os tipos de agrotóxicos, medicamentos e substâncias similares empregados
na fabricação dos produtos de origem vegetal e animal colocados à
venda.
O
relator na comissão, deputado Ricardo Izar (PSD-SP), ressaltou que os
produtos alimentícios estão relacionados diretamente com a saúde, e o
direito à informação é um dos direitos básicos do consumidor. “Nada mais
justo que o cliente seja informado sobre quais substâncias está
consumindo juntamente com o produto que adquire”, disse.
O
projeto havia sido rejeitado pela Comissão de Desenvolvimento
Econômico, Indústria e Comércio, sob a alegação de que seria
economicamente inviável prestar as informações. Para Izar, no entanto,
essas dificuldades precisam ser superadas. “O que nos interessa é bem
informar o consumidor e deixá-lo fazer suas opções baseado em boas e
completas informações para seu consumo”, disse.
Emendas
O
texto aprovado é um substitutivo do relator, que acatou o voto em
separado do deputado Aureo (PRTB-RJ). Uma das emendas acrescentadas ao
texto original inclui a necessidade de os fabricantes informarem ao
cidadão a existência de algum componente de origem animal nos produtos.
“O motivo é para informar ao grande público vegetariano sobre a eventual
existência de componentes de origem animal nos alimentos”, explicou
Izar.
Se
os produtos forem vendidos a granel ou in natura diretamente ao
consumidor, as informações deverão constar nos recipientes e nos
documentos fiscais. Quanto aos produtos de origem animal, são
obrigatórios dados sobre os medicamentos utilizados.
Tramitação
O
projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e
de Cidadania (CCJ), antes de seguir para o Plenário. Como duas comissões
divergiram sobre o mérito, o texto perdeu o caráter conclusivo de sua
tramitação.
Fonte: Câmara dos Deputados Federais
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