Considerado um jornal virtual por onde é possível obter repercussões e notícias dos tribunais, atualizações da legislação brasileira, além de notícias, denúncias, postagens e idéias sobre Santarém, Pará, Brasil e Mundo.
Ágil, multiplicador e dócil na divulgação da informação
Espionagem dos EUA expõe falta de lei no Brasil para proteger dados pessoais
Gerar link
Facebook
X
Pinterest
E-mail
Outros aplicativos
As denúncias de que a agência nacional de segurança dos
Estados Unidos (NSA) espionou ligações telefônicas e e-mails de
brasileiros e acessou dados pessoais armazenados por grandes empresas de
internet, como Google, Facebook e Microsoft, escancararam o tamanho do
risco para os internautas que usam os serviços de empresas americanas.
Os usuários brasileiros estão desprotegidos diante da
obrigatoriedade de colaboração dessas empresas para ações de espionagem e
monitoramento feito pelo governo dos EUA. E o mais grave: o Brasil não
tem legislação que proteja os usuários diante das regras a que as
empresas americanas estão submetidas. Getty Images
Falta de lei de proteção de dados pessoais no Brasil deixa internautas descobertos, diz especialista em direito digital
A falta de leis específicas reduz o poder do
Brasil ao cobrar providências e tentar punir os envolvidos no esquema de
monitoramento revelado por Edward Snowden
, ex-técnico de redes de computação da NSA, a partir do início de junho.
“O Brasil está bastante atrasado e precisa de uma lei de
proteção de dados pessoais. Estamos descobertos”, diz Renato Opice Blum,
advogado especialista em direito digital e presidente do Conselho de
Tecnologia de Informação da FecomercioSP. Atualmente, 101 países contam
com leis de proteção a dados pessoais. Na América Latina, Argentina,
Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai já aprovaram leis que garantem a
privacidade de dados dos usuários.
Sem uma legislação de proteção de dados pessoais, as
informações de brasileiros armazenadas em serviços de e-mail, redes
sociais, ferramentas de backup de arquivos em nuvem, entre outros
serviços baseados em web, ficam sujeitas aos termos de uso definidos
pelas empresas de internet. Eles têm validade jurídica e estão alinhados
com as leis americanas que, segundo organizações de proteção da
privacidade, permitem que a NSA espione comunicações e dados pessoais de
estrangeiros armazenados por empresas americanas.
Após as denúncias de espionagem dos Estados Unidos no Brasil, o ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, defendeu mecanismos mais fortes de proteção da privacidade
dos brasileiros. Segundo o ministro, integrantes de um grupo técnico
interministerial estudam diversas propostas. "Temos que ter mecanismos
de defesa do Estado, da soberania, e, sobretudo, para defender a
privacidade e a inviolabilidade das comunicações dos cidadãos”, disse
Bernardo, após reunião com a presidente Dilma Rousseff para tratar do
assunto, na semana passada.
Por vias diplomáticas, o governo brasileiro cobra explicações do EUA
sobre as denúncias de espionagem a brasileiros. Em paralelo, o Brasil
leva a discussão também para a Organização das Nações Unidas (ONU), numa
tentativa de criar normas internacionais para garantir a privacidade
das informações dos brasileiros, estejam elas armazenadas em qualquer
país.
“[A Constituição garante] o direito à privacidade, que é
inviolável, direito ao sigilo das correspondências, das comunicações e
ligações telefônicas, salvo sob autorização judicial”, disse o ministro
das Relações Exteriores, Antonio Patriota, durante a audiência pública
da Comissão de Relações Exteriores do Senado, realizada na quarta-feira
da semana passada (10). Corrida contra o tempo
Apesar do atraso em relação a outros países, o Brasil
discute há cerca de dois anos um anteprojeto de lei de proteção de dados
pessoais. O texto, que já passou por consulta pública para receber
contribuições dos consumidores, foi criado pelo Ministério da Justiça em
parceria com a Fundação Getulio Vargas (FGV) do Rio de Janeiro. O
documento final já recebeu também contribuições de outros ministérios,
como o das Comunicações, do Desenvolvimento, da Fazenda e da Ciência e
Tecnologia.
Com as denúncias da espionagem americana, o anteprojeto
ganhou força e a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão
responsável pelo assunto no Ministério da Justiça, deve encaminhar o
texto nos próximos dias à Casa Civil. A proposta poderá sofrer
alterações e a expectativa é que o governo acelere o processo com o
envio para o Congresso Nacional, que decidirá a proposta de aprovação de
dados no Brasil. “Minha percepção é de que os últimos acontecimentos
aumentaram a urgência de que nossos dados estejam protegidos”, diz
Danilo Doneda, coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercado
da Senacon.
Doneda explica que o projeto tem a intenção de devolver o controle
sobre os dados coletados por empresas, inclusive as de internet, aos
brasileiros. “O cidadão terá a última palavra sobre o que será feito com
seus dados. O Estado, por outro lado, mostrará para as empresas que
tratar de informações pessoais não é uma operação banal”, diz Doneda.
O anteprojeto de lei de proteção a dados pessoais,
juntamente ao Marco Civil da internet, é considerado fundamental pelos
especialistas para garantir a privacidade das informações de internautas
brasileiros, muitas vezes armazenadas em servidores localizados no
exterior. “Com a computação em nuvem, o conteúdo dos usuários ficou
espalhado pela rede e não está acessível aos usuários e ao governo”, diz
Demi Getschko, presidente do Comitê Gestor da Internet (CGI). Proteção
Se passar pela Casa Civil e pelo Congresso, a lei
brasileira garantirá a proteção dos dados do usuário em quaisquer
comunicações realizadas no Brasil, ainda que os dados fiquem guardados
em servidores localizados no exterior. “A lei facilitará a troca de
dados com países que tiverem leis similares, mas as empresas precisarão
obter autorização para armazenar dados em outros países”, explica
Doneda, sobre a possibilidade de empresas armazenarem dados pessoais de
brasileiros em datacenters construídos em países sem lei similares, como
os EUA.
Outra determinação que consta do anteprojeto obriga as
empresas, como Google e Facebook no caso da internet, a renovarem a
permissão do uso dos dados do internauta periodicamente, além de
permitir que o internauta revogue essa permissão a qualquer momento. Por
meio dos termos de uso, as empresas terão de informar a finalidade do
uso dos dados e permitir que o usuário possa baixar o conjunto de dados
armazenados a seu respeito pela empresa em até cinco dias após a
solicitação.
No quesito segurança, o anteprojeto obriga as empresas a
adotar as medidas de segurança necessárias para evitar que os dados
sejam acessados por terceiros sem autorização, quando houver uma
tentativa de invasão do banco de dados. No caso das acusações de
espionagem, isso garantiria ao Brasil a possibilidade de aplicar
punições às empresas, mesmo que elas aleguem terem sido espionadas sem
consentimento pelo governo dos EUA. O governo brasileiro poderá ainda
exigir que as empresas adotem um conjunto mínimo de medidas de
segurança.
De acordo com Victor Haikal, advogado especializado em
direito digital e sócio do escritório Patrícia Peck Pinheiro Advogados,
um dos principais pontos do anteprojeto é a criação do Conselho Nacional
de Proteção de Dados Pessoais, que concentrará denúncias e estabelecerá
multas e outras punições. Em caso de abusos, a empresa que infringir as
regras e violar o direito de privacidade dos brasileiros poderá pagar
multa no valor entre R$ 2 mil e R$ 6 milhões e até mesmo ter suas
atividades suspensas. Inspiração europeia
A proposta do Ministério da Justiça está alinhada com a
política de proteção de dados pessoais adotada pelos países da União
Europeia, apontada por especialistas em direito digital como a mais
restrita em todo o mundo.
“O modelo de diretivas da União Europeia é muito bom e
acho positivo servir de inspiração para o Brasil”, diz o especialista
Opice Blum. Na União Europeia, o bloco criou normas para proteção de
dados pessoais a partir de 1995 e foi pioneiro em criar uma instituição
para fiscalizar o cumprimento das regras pelas empresas que obtêm e
armazenam dados dos usuários.
“Países onde não há legislação específica sobre
privacidade e proteção de dados pessoais estão certamente mais expostos a
abusos. O Brasil tem uma grande oportunidade de aprender com a
experiência de outros países para moldar uma regulação eficaz”, diz
Paolo Balboni, advogado especialista em direito digital e diretor
científico da Associação Europeia de Privacidade. Outros projetos
Além do anteprojeto de lei criado pelo Ministério da
Justiça e pela FGV-Rio, outros projetos de lei tentam estabelecer
diretrizes para a proteção de dados pessoais. O projeto de lei 4.060, do
deputado Milton Monti (PR-SP), estabelece regras básicas para o
tratamento de dados pessoais Já o projeto de lei 3.558, do deputado
Armando Vergílio (PSD-GO), aborda a proteção de dados obtidos por meio
de biometria.
Contudo, o projeto de lei 4.060 pode ser arquivado em
breve. O deputado Onofre Santo Agostini (PSD-SC), relator de ambos os
projetos, entregou em abril seu parecer à Comissão de Ciência,
Tecnologia, Comunicação e Informática em que pediu que o projeto de lei
3.558 siga para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania, mas
que o projeto de lei sobre proteção de dados pessoais seja rejeitado.
“Achamos o projeto sobre dados biométricos mais viável que o outro”,
explica Agostini. *Com informações da Agência Brasil.
Grupamento Fluvial com a carga apreendida. (Foto: Divulgação/ Polícia Civil) O Grupamento Fluvial do estado e da Marinha do Brasil apreenderam na terça-feira (22), comboio de barcos com transporte irregular de cerca de 300 metros cúbicos de madeira em toras de diversas essências no arquipélago do Marajó. Duas pessoas foram presas em flagrante por serem as responsáveis pela carga e também por uma arma encontrada na embarcação.
Publicado por Márcia Trivellato No momento em que uma pessoa morre, todos os seus bens e direitos são transferidos automaticamente para os seus herdeiros. Entretanto, para que este patrimônio seja transferido para os herdeiros, é necessária a abertura do inventário. Leiam os tópicos a seguir e entendam melhor sobre o assunto!
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou na última quarta-feira (10), por 9 votos a 1, que cartórios de registro civil de todo o país prestem serviços adicionais, como emissão de documento de identificação e documento do carro. Esses cartórios, tradicionalmente, oferecem certidões de nascimento, casamento e óbito, mas pleiteavam aumentar o rol de serviços remunerados. Os ministros entenderam que a ampliação pode facilitar a prestação de serviços a comunidades no interior do país. Eles estabeleceram, porém, que os serviços só poderão ser prestados mediante convênios aprovados pelos cartórios e Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ou pelas corregedorias dos tribunais de justiça dos estados. O Supremo analisou uma ação proposta no fim de 2017 pelo Partido Republicano Brasileiro (PRB). A legenda questionou trechos de lei que autorizara...
Comentários
Postar um comentário