STF - Deputado questiona medida provisória do Programa Mais Médicos
O
deputado federal Jair Bolsonaro (PP/RJ) impetrou Mandado de Segurança
(MS 32224), no Supremo Tribunal Federal (STF), questionando ato da
presidente da República, Dilma Rousseff, referente à edição da Medida
Provisória 621, de 08/07/2013, que institui o programa Mais Médicos.
No
mandado de segurança, o deputado alega que não foram respeitados os
artigos 59 (inciso V) e 62 da Constituição Federal, que tratam
respectivamente da elaboração do processo legislativo e dos critérios
para edição de medidas provisórias, como a observância dos requisitos de
relevância e urgência.
Segundo
argumenta o parlamentar, o mandado de segurança “tem por objetivo
destacar a inobservância ao devido processo legislativo, pela expressa e
evidente usurpação, por parte da chefe do Poder Executivo Federal, do
trâmite regular de elaboração de normas, em especial de proposições para
a formulação de leis ordinárias”.
Jair
Bolsonaro afirma que o tema versado na MP não carece de urgência para
entrar em vigor e destaca o fato de que o texto da medida provisória
institui ciclos para a formação de médicos somente para os que
ingressarem a partir de 1º de janeiro de 2015. Ressalva ainda que a
norma deixa de exigir a revalidação do diploma de médicos intercambistas
estrangeiros, como estabelece o artigo 48, parágrafo 2º, da Lei de
Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996).
Argumenta
também que um programa de tal complexidade, como o Mais Médicos, deve
ser amplamente debatido com a classe médica e demais profissionais de
saúde, uma vez que o atendimento a pacientes envolve profissionais de
múltiplas áreas. O parlamentar destaca ainda a MP é “preponderantemente
autorizativa, dependente de regulamentações futuras por Órgãos do Poder
Executivo”.
Assim,
o deputado Jair Bolsonaro requer a concessão de liminar para suspender a
eficácia da Medida Provisória 621/2013, “haja vista a possibilidade de
seu regular envio como projeto de lei, inclusive com pedido de urgência
constitucional, conforme prevê o parágrafo 1º do artigo 64 da
Constituição Federal.”
No
mérito pede a confirmação da liminar relativa à suspensão da vigência
da MP ou “a anulação da deliberação legislativa, pela inobservância do
pressuposto de urgência, previsto no artigo 62 da Constituição Federal
para edição de medidas provisórias”.
O processo foi distribuído para o ministro Marco Aurélio.
Processos relacionados: MS 32224
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