STF - Rejeitada reclamação contra tribunal do Acre relacionada à Telexfree
O
ministro Gilson Dipp, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) no exercício da Presidência, extinguiu uma reclamação ajuizada
contra o Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) em ação relacionada à
Telexfree. A reclamação foi proposta por particular e não pela empresa
Ympactus Comercial Ltda. ME, representante da marca.
A
Ympactus teve as atividades suspensas e ativos bloqueados em ação
cautelar preparatória de ação civil pública movida pelo Ministério
Público do Acre (MPAC). Contra essa decisão, apresentou agravo de
instrumento, que teve efeito suspensivo rejeitado pelo TJAC.
Suspensão
A
empresa sustenta, na origem, atuar desde 2012 segundo as leis
nacionais, tendo até agora desenvolvido seus serviços com alto grau de
satisfação entre usuários e divulgadores. Afirma que o MPAC teria
ajuizado a ação preparatória com base em ocorrências isoladas
registradas no Procon local.
Ela
sustenta ainda que suas atividades não configuram pirâmide financeira,
mas marketing de rede. A juíza teria feito uma análise técnica
inconsistente e ignorado o que seria o ponto principal a diferenciar as
duas atividades: a existência ou não de um produto. O TJAC entendeu que
os fundamentos da decisão da juíza, porém, eram consistentes.
No
início do mês, a ministra Isabel Gallotti também rejeitou medida
cautelar requerida pela Ympactus, mantendo suspensas as operações da
Telexfree.
Reclamação
A
reclamação, porém, não foi requerida pela Ympactus, mas por um advogado
em nome próprio. O ministro Gilson Dipp, no entanto, esclareceu que a
medida pretendida seria absolutamente incabível, por buscar fazer valer
não a autoridade de uma decisão do STJ, mas, supostamente, sua
jurisprudência.
Conforme
a Constituição Federal, a reclamação para o STJ é o meio de preservar
sua competência jurisdicional e garantir a autoridade de seus
julgamentos. Pelo regimento interno da Corte, pode ser apresentada pelo
MP ou pela parte interessada.
No
caso da Telexfree, o vice-presidente do STJ explicou que o advogado
buscava fazer valer o que, no entender do advogado, seria a
jurisprudência do Tribunal. Como a reclamação não é o meio para isso, o
pedido foi extinto, por manifesto incabimento.
Processo relacionado: Rcl 13675
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