Aluno ganha indenização por ter dedo esmagado em porta de escola
O
juiz titular da 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos de
Campo Grande, Ricardo Galbiati, julgou procedente a ação movida por
K.A.R. contra o Município de Campo Grande, condenando-o ao pagamento de
R$ 18.600,00 de indenização por danos morais devido à lesão corporal
sofrida pelo autor e provocada pela professora dentro da escola em que
estudava.
Narra
o autor da ação que no dia 7 de agosto de 2007 teve o quinto dedo da
mão direita esmagado na porta da sala de aula na escola Municipal em que
estudava devido à atitude inconsciente de uma professora, que a fechou
bruscamente.
Disse
que, mesmo com seus gritos e insistência dos colegas de sala, a
professora nada fez para reverter a situação, e, inclusive, sentou-se em
seu lugar, demonstrando pouco caso com ele. Além disso, sustentou que
teve sua mão livre apenas quando outra professora abriu a porta e o
socorreu.
Alegou
ainda que, após ficar três dias internado em um hospital, precisou
realizar uma cirurgia e que, ao passar pela perícia médica, foi
constatada a existência de lesão corporal grave, o que demonstra a
seriedade do ferimento sofrido.
Desta forma, pediu pela condenação do réu para que efetue o pagamento de R$ 18.600,00 de indenização por danos morais.
Em
contestação, o Município de Campo Grande alegou que a enfermidade
apresentada pelo autor não diz respeito aos fatos apresentados na ação,
pois, se a lesão realmente fosse de natureza grave, o perito não teria
pedido exames complementares.
Disse
ainda que no exame realizado um ano após o fato, o perito constatou que
o autor sofre eventual dor no dedinho e, assim, pediu pela
improcedência da ação.
Ao
analisar os autos, o magistrado observou que o laudo de exame de corpo
de delito apresenta que, a princípio, a lesão corporal sofrida pelo
requerente foi de natureza grave, mantendo-se assim por um ano e cinco
meses, sendo que apenas após tratamento adequado regrediu para natureza
leve.
Desta
maneira, o pedido de indenização por danos morais foi julgado
procedente, uma vez que a lesão corporal provocada pela professora
durante período de aula e dentro da instituição de ensino em que o autor
estudava gerou um sofrimento que ele vai levar por toda a sua vida.
Processo nº 0042732-71.2009.8.12.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul
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