Justiça determina afastamento de servidores não efetivos em Juazeiro do Norte
O
juiz José Acelino Jácome Carvalho, da 1ª Vara Cível de Juazeiro do
Norte, determinou ao prefeito municipal, Raimundo Antonio de Macedo, que
exonere os servidores nomeados, contratados ou designados no âmbito do
Executivo municipal os quais sejam cônjuges, companheiros, ou parentes
de até terceiro grau dele, do vice-prefeito, de secretários ou
vereadores. A decisão foi publicada no último dia 18 e atende a um
pedido feito pelo Ministério Público do Estado do Ceará. Em junho deste
ano, uma Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelos promotores de
Justiça Alessandra Magda Ribeiro Monteiro, Breno Rangel Nunes da Costa e
José Silderlandio do Nascimento.
Na
ACP, o MP havia comprovado a existência de dezenas de servidores
comissionados e terceirizados em situação de nepotismo na Prefeitura,
entre eles os seguintes casos de responsabilidade do prefeito: nomeação
da filha e da esposa dele, Milena Gonçalves de Macedo e Maricoele
Gonçalves de Macedo, para cargos comissionados; nomeação de diversos
parentes da nora dele, Roberta Sampaio de Menezes, que é secretária de
Desenvolvimento Social e Trabalho, para cargos em comissão, como, por
exemplo, da mãe, do irmão e de duas tias dela; nomeação de Arimar Xavier
de Sá Bezerra de Menezes, que é esposa do vice-prefeito, Luiz Ivan
Bezerra de Menezes; além da nomeação de cônjuges ou parentes de até
terceiro grau de secretários municipais e vereadores.
De
acordo com o MP, a conduta afronta a Súmula Vinculante nº 13, do
Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a nomeação de cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o
terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma
pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou
assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança,
ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e
indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos municípios. “Ressalte-se que as nomeações e contratações
temporárias no âmbito do Poder Executivo de diversos parentes de
vereadores fragilizam a independência da Câmara Municipal, permitindo,
assim, a troca de apoio político dos vereadores ao prefeito pela
nomeação de parentes dos parlamentares para cargos de livre nomeação e
exoneração no Poder Executivo”, argumenta o MP.
Os
casos listados acima são apenas ilustrativos. Pela decisão judicial, o
prefeito deve exonerar todos os ocupantes de cargos comissionados e
temporários que esteja em situação de nepotismo em Juazeiro do Norte. O
prazo estabelecido pela Justiça é de 10 dias a partir da intimação do
Município.
Fonte: Ministério Público do Ceará
Comentários
Postar um comentário