Empresa é condenada por cobrança de dívida inexistente
O
processo tramita na 7ª Vara Cível da Comarca de Natal. De acordo com a
juíza Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias, a parte demandada
apresentou a contestação em que aduziu se não foi a própria autora quem
realizou as compras, outra pessoa o fez, portando os documentos pessoais
do autor da ação e comprovante de residência, destacando que a
instituição demandada “não tem meios tecnológicos que possam detectar as
fraudes praticadas com o requinte de sofisticação apresentado no caso
dos autos”. A empresa ré alegou ainda a inexistência de danos morais.
Diante
do exposto, a magistrada declarou a inexistência da dívida discutida
nos autos, e condenou a ré a pagar a autora uma indenização por danos
morais no valor de R$ 3 mil, acrescido de juros de mora de 1% ao mês.
Cabe ainda à parte ré o pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios de sucumbência.
Processo 0144719-26.2012.8.20.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte
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