Atraso em entrega de diploma resulta em condenação por danos morais
Empresa
que oferece cursos de pós-graduação em todo o país deverá indenizar
ex-aluno em pouco mais de R$ 6 mil, conforme sentença proferida pela
juíza Uefla Fernanda Duarte Fernandes, da 3ª Vara Cível de Mossoró. O
autor, que cursou especialização em Ciências Criminais patrocinada pela promovida, precisou esperar vários meses até receber o certificado de conclusão dos estudos.
O
promovente acionou judicialmente duas instituições educacionais,
parceiras na organização de cursos à distância. As empresas teriam
assumido compromisso de expedir certificado de conclusão do curso três
meses após a aprovação da monografia. Encerrado o trimestre de carência,
o reclamante foi obrigado a aguardar mais oito meses pela entrega do
documento.
Prejuízos financeiros e danos morais
Na
condição de servidor público, o autor comprovou que a especialização
lhe daria direito a um adicional sobre a remuneração. Alegou ainda que
desde de dezembro de 2009 foi contratado como professor e que, apesar de
deter o título de especialista, recebia salário de graduado, diante da
ausência do certificado.
Uefla
Fernandes, em sua decisão, afirmou que o valor da indenização por dano
moral deve garantir, à parte ofendida, reparação que lhe compense o
sofrimento, bem como cause impacto suficiente para desestimular a
reiteração do ato reprovável. Para a magistrada, não há dúvida de que o
ex-aluno foi prejudicado pela falta de entrega oportuna do certificado.
Considerando o porte econômico do réu, aliada à situação financeira do autor, a juíza arbitrou em R$ 4.000,00 a condenação por danos morais. A indenização pelos lucros cessantes sofridos pelo ex-aluno ficou definida em R$ 2.062,50.
A
magistrada afastou a responsabilidade de uma das empresas, considerando
que o atraso na entrega do certificado se deu somente pela falha de uma
das promotoras do curso.
Processo 0003624-52.2010.8.20.0106 (Responsabilidade Civil)
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Rio Grande do Norte
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