Pedido de providências sobre registro civil de transexuais é enviado ao CNJ
Os
membros do Grupo de Trabalho 6 - Combate à violência doméstica e defesa
dos direitos sexuais e reprodutivos da Comissão de Defesa dos Direitos
Fundamentais do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) enviaram
ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na segunda-feira (7/7), pedido de
providências para que esta instituição edite ato que regulamente a
substituição de prenome e de sexo nos registros de nascimento de
transexuais e travestis, por seus nomes sociais públicos e notórios,
independentemente da realização de cirurgia de troca de sexo.
O
objetivo é que a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ direcione a
todos os cartórios de registros civis do Brasil recomendação para
regulamentar a alteração do registro civil dos transexuais e ou
travestis.
De
acordo com o artigo 58 da Lei nº 6.015/73, que dispõe sobre os
registros públicos, “o prenome será definitivo, admitindo-se, todavia, a
sua substituição por apelidos públicos notórios”.
No
pedido, os membros do grupo argumentam que o nome é um atributo dos
indivíduos que permite a identificação no âmbito da comunidade em que
vivem e possui a função de conferir segurança ao portador, além de
contribuir “para a formação da honra privada do indivíduo”.
Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público
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