Greve de professores de Lagoa da Canoa é declarada abusiva
O
desembargador Fábio José Bittencourt Araújo, do Tribunal de Justiça de
Alagoas (TJ/AL), declarou abusiva a greve dos professores de Lagoa da
Canoa e determinou o imediato retorno dos servidores às atividades.
De
acordo com o desembargador, o Sindicato dos Trabalhadores da Educação
em Alagoas (Sinteal) não cumpriu o prazo exigido para notificação, que é
de 72 horas. O réu informou que a greve seria retomada no dia 30 de
junho, sendo que a notificação foi emitida apenas em 2 de julho, vindo a
ser recebida em 4 de julho. Como se vê, a notificação da greve adveio
em momento posterior à sua própria deflagração, o que induz à conclusão
de que o prazo de 72 horas não foi respeitado, afirmou Fábio
Bittencourt.
Ainda
segundo o relator do processo, não foi reservado um número mínimo de
servidores em atividade, o que seria necessário por se tratar de serviço
público de caráter essencial. No comunicado da retomada da greve dos
professores da rede pública municipal nada consta acerca da manutenção
parcial das atividades e de quantos e quais servidores seriam mantidos. É
de se presumir, então, que a paralisação foi total.
Em caso de descumprimento, o desembargador determinou ao sindicato pagamento de multa diária no valor de R$ 5.000,00.
Matéria referente ao processo nº 0802170-90.2014.8.02.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
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