Ministério da Justiça multa Oi por monitorar navegação de consumidores na internet
O
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) da Secretaria
Nacional do Consumidor (Senacon/MJ) multou a TNL PCS S/A (Oi) em R$ 3,5
milhões por infrações às normas de defesa do consumidor. A condenação
foi motivada em razão do serviço Navegador disponibilizado aos
consumidores do Velox, serviço de banda larga da Oi. Durante o processo
administrativo foram constatadas violações ao direito à informação, à
proteção contra a publicidade enganosa, além do direito à privacidade e
intimidade. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta
quarta-feira (23).
As
investigações começaram por iniciativa do próprio DPDC, que recebeu
informações de que a parceria da Oi com a empresa britânica Phorm
consistia no desenvolvimento do software chamado “Navegador”, que
mapeava o trafego de dados do consumidor na internet de modo a compor
seu perfil de navegação. Tais perfis eram comercializados com
anunciantes, agências de publicidade e portais da web, para ofertar
publicidade e conteúdo personalizados.
Durante
a fase de instrução processual foram consultados diversos órgãos como a
Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o Conselho
Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e o Comitê Gestor da Internet
no Brasil, que tem entre suas atribuições a definição de diretrizes para
o uso da internet no Brasil.
O
DPDC verificou que houve violação aos princípios da boa-fé e
transparência, além de publicidade enganosa. Segundo o diretor do DPDC,
Amaury Oliva, “a empresa, com o pretexto de melhorar a experiência de
navegação, omitiu do consumidor informações essenciais sobre o serviço e
suas implicâncias para a privacidade e segurança de dados pessoais. Em
nenhum momento o consumidor foi informado de que sua navegação seria
monitorada pela empresa e que o seu perfil seria comercializado com
empresas de publicidade”.
O
serviço violou, ainda, princípios fundamentais definidos pelo Comitê
Gestor da Internet no Brasil, como a neutralidade da rede e o princípio
da padronização e interoperabilidade. A tecnologia do Navegador
redireciona o tráfego do consumidor na internet e filtra seus dados, de
modo a compor seu perfil de navegação, contrariando padrões da rede.
O
cálculo da sanção levou em consideração critérios previstos no Código
de Defesa do Consumidor, como a vantagem econômica auferida, a condição
da empresa e a gravidade da conduta. O valor deve ser depositado em
favor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e será revertido em
ações voltadas à proteção do meio ambiente, do patrimônio público e da
defesa dos consumidores.
Fonte: Ministério da Justiça
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