Condenados vereadores que fizeram turismo com dinheiro público
Cinco
ex-vereadores e um servidor público do Município de Agrolândia foram
condenados, em primeira instância, por terem feito inscrição em um
seminário na cidade de Foz do Iguaçu (PR) e não terem frequentado todo o
curso, apesar de assinarema lista de presença. O fato ocorreu em
janeiro de 2006, quando os agentes públicos passaram cinco dias no
Paraná e, em vez de participar integralmente do curso, foram flagrados
fazendo compras e turismo na região.
Além
de devolver o dinheiro das diárias e da inscrição do curso pagas pela
Câmara Municipal, com as devidas correções monetárias, e pagar multa de
duas vezes o valor do dinheiro usado indevidamente, os réus terão que
pagar, cada um, 10 salários mínimos ao Município de Agrolândia por dano
moral coletivo.
A
indenização por dano moral à cidade, pleiteada pelo Ministério Público
de Santa Catarina (MPSC), foi atendida pelo Poder Judiciário porque, na
época do crime, a cidade foi exposta em mídia nacional. A Juíza Tatiana
Espezim entendeu que os cidadãos de Agrolândia têm direito à honestidade
de seus representantes e que essedireito foi violado.
Além
da condenação financeira, os ex-vereadores Jonas Cesar Will, Charles
Pisk, Amarildo Michels e João Miguel Rodrigues da Costa; e o
ex-Presidente da Câmara Lauri Sutil Narciso tiveram suspensos seus
direitos políticos por oito anos. Os agentes públicos receberam, no
total, R$ 11.741,44 em diárias e mais R$ 1,8 mil pelas inscrições.
Na
relação de provas usadas pela Juíza para condenar os réus está o
relatório do Tribunal de Contas do Estado, que julgou irregulares as
prestações de contas sobre a participação no Seminário; o fato de a
autorização das diárias ter sido concedida pelo próprio Presidente da
Câmara na época que era um dos beneficiados pelo esquema; os depoimentos
dos denunciados e de 15 testemunhas, entre elas o repórter que levou o
caso à mídia nacional em 2006; e documentos solicitados aos
organizadores do seminário. Outra prova que levou à condenação são as
imagens do grupo passando pelo posto da Polícia Rodoviária Federal no
horário que deveriam estar no seminário.
Os réus podem recorrer da decisão (Autos 074.06.002500-3).
Fonte: Ministério Público de Santa Catarina
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