Guarda municipal que teve descontos indevidos no salário deve receber R$ 5 mil de indenização
O
Município de Fortaleza foi condenado a pagar indenização moral de R$ 5
mil para guarda municipal que teve descontos indevidos no salário. Em
outubro de 2013, ele descobriu a retirada de R$ 506,09 dos vencimentos,
referente a suposto empréstimo contratado com o Banco Cifra. A dívida
seria paga em 84 parcelas.
Segundo
os autos (nº 0845289-87.2014.8.06.0001), ele procurou o banco para
obter esclarecimentos e foi informado de que o empréstimo havia sido
contratado utilizando a margem de empréstimo consignado, fornecida pelo
setor pessoal da Guarda Municipal. Sentindo-se prejudicado, ingressou na
Justiça contra o Município de Fortaleza, com pedido de ressarcimento
dos valores descontados indevidamente e reparação moral.
Na
contestação, o ente público alegou que “a normalidade dos vencimentos
do servidor foi prontamente restabelecida”, tendo o equívoco provocado
mero aborrecimento, não ensejando reparação por danos morais.
Ao
julgar o processo no último dia 16, o magistrado concluiu que “o
Município réu, ao não garantir a segurança das informações existentes no
seu Sistema de Gerenciamento de Recursos Humanos, possibilitando que um
falsário obtivesse margem consignável de servidor público, agindo,
assim, sem as devidas cautelas necessárias ao sigilo e segurança das
informações, assumiu os riscos que pudessem advir desta atuação
negligente”.
O
magistrado considera ainda que é “obrigação dos órgãos estatais
verificar a identidade do servidor público, razão pela qual se impõe o
dever de reparar os prejuízos suportados pelo autor”. Por isso,
determinou a devolução dos valores indevidos retirados do contracheque e
fixou em R$ 5 mil o valor da indenização por danos morais. A decisão,
do juiz Paulo de Tarso Pires Nogueira, titular da 6ª Vara da Fazenda
Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, foi publicada no Diário da Justiça
Eletrônico no último dia 23.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Ceará
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