DF deve autorizar cirurgia de tireoidectomia total em paciente do SUS sob pena de multa diária
O
juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública determinou que o Distrito Federal
cumpra, no prazo de 48h, ordem judicial para que uma paciente do Sistema
Único de Saúde - SUS seja submetida à cirurgia de Tireoidectomia total.
O DF já havia sido intimado da liminar concedida à autora no dia
28/8/2013 e teria o prazo de 20 dias para cumpri-la, o que não ocorreu.
Por conta do descumprimento, o juiz estipulou novo prazo e arbitrou
multa-diária de R$ 1 mil até o limite de R$ 30 mil caso haja
reincidência do descumprimento.
Se
mesmo assim o DF não cumprir a determinação, o magistrado já autorizou o
bloqueio da quantia correspondente para a realização do procedimento.
“Fica desde já deferido o bloqueio da citada quantia via sistema
BACENJUD, devendo o produto do bloqueio ser liberado à autora até o
limite do custo da citada cirurgia na rede particular de saúde, mediante
comprovação nos autos”, concluiu.
Na
ação, com pedido liminar, ajuizada contra o DF, a autora comprovou
através de laudos médicos a necessidade e urgência do tratamento
pleiteado. Na ocasião, ao deferir a antecipação de tutela, o juiz
afirmou: “O risco de dano de difícil reparação decorre do fato de que a
autora pode ter comprometido sua saúde em face de não ser submetida à
cirurgia. O provimento não possui caráter irreversível, eis que é
possível ao requerido, futuramente, buscar os valores monetários do
procedimento cirúrgico. Ademais, em face da incidência do art. 196 da
Constituição Federal, deve-se ponderar que o valor vida e o valor saúde
são, esses sim, irreversíveis, devendo o Estado cuidar para que existam
em sua plenitude”.
O mérito da ação será julgado oportunamente, de acordo com os trâmites legais.
Processo 2013.01.1.096985-6
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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