MP quer manutenção de sentença que cassou os diplomas do prefeito e do vice
No
início deste mês, o juiz eleitoral João Luiz da Costa Gomes cassou os
diplomas do prefeito eleito de Buriti de Goiás, Eliés Alves Pinto, e do
vice-prefeito da cidade, João Sérgio Magno, em ação de investigação
judicial eleitoral movida pelo Ministério Público eleitoral. A sentença
determinou também a inelegibilidade dos dois, juntamente com o gestor do
Departamento Municipal de Estradas Rurais, Ademar Correa Martins, pelo
período de oito anos. A decisão reconheceu argumentação do MP eleitoral
de abuso do poder político e de autoridade praticado pelos acionados.
Inconformados,
os três recorreram da decisão, alegando que as provas apresentadas
seriam ilícitas e que as condutas supostamente irregulares estariam
amparadas por lei. A promotora eleitoral Andréia Zanon Marques Junqueira
acaba de apresentar, portanto, as contrarrazões de recurso eleitoral
visando manter a decisão.
O caso
De
acordo com o MP eleitoral, o abuso de poder político consistiu no
transporte gratuito de insumos agropecuários para pequenos produtores
rurais e na realização de mudanças gratuitamente por caminhões da
Prefeitura de Buriti de Goiás, e a prática de abuso do poder econômico,
fundado na doação de dinheiro e serviços a vários eleitorais, às
vésperas do pleito eleitoral de 2012, e em benefício da candidatura dos
representados Eliés e José Sérgio.
No
processo, consta também que o então prefeito, por meio do servidor
comissionado Ademar Martins, promoveu as irregularidades usando caminhão
e motorista da prefeitura, fazendo, assim, uso da máquina
administrativa em benefício de sua reeleição. O caminhão, inclusive,
chegou a ser apreendido pela Polícia Militar por seu uso ilegal.
Contrarrazões
No
recurso, os acionados argumentaram que o veículo municipal foi
apreendido por determinação do MP, sem o devido processo de busca e
apreensão, de contraditório e de ampla defesa, sendo, portanto, ação
fundamentada em prova ilícita.
Neste
sentido, a promotora observa que essa afirmação já foi feita pelos
acionados, tendo sida rechaçada pelo juiz eleitoral. Isso porque, o MP,
em momento algum determinou, ordenou ou requisitou a apreensão do
veículo, mas simplesmente solicitou sua abordagem à autoridade policial.
Esclarece que as Polícias Civil e Militar têm plena autonomia para
adoção das medidas necessárias ao impedimento da prática de ilícitos,
especialmente se verificados indícios de sua ocorrência, inclusive com a
apreensão de bens e valores que possam interessar à investigação, o que
aconteceu no caso em questão, com a apreensão do veículo, após
abordagem regular e coleta de provas testemunhais e documentais.
Um
outro ponto sustentado no recurso foi o fato de que as “condutas de
transporte de insumos agrícolas e a realização de mudanças a
particulares, com veículo da prefeitura, são regulares e que existiria
um programa vinculado a essas atividade há mais de 12 anos, estando
amparadas em lei municipal”.
Para
Andréia Zanon, os recorrentes buscaram imprimir às condutas irregulares
um suposto molde legal que se encaixasse nas diretrizes da Lei
Municipal n° 172/98. Entretanto, da leitura de seus dez artigos, não há
qualquer regulamentação do transporte gratuito de cargas agropecuárias,
muito menos de mudanças de populares entre localidades, assegura a
promotora.
A
referida lei também não regulamenta ou autoriza a doação em dinheiro
para pagamento desses serviços, estando plenamente demonstrado que as
condutas praticadas pelos recorrentes não encontram substrato na lei
municipal, bem como foram capazes de gerar influência no resultados das
eleições, via abuso do poder econômico e político, conclui Andréia
Zanon.
Fonte: Ministério Público de Goiás
Comentários
Postar um comentário