MP quer manutenção de sentença que cassou os diplomas do prefeito e do vice


No início deste mês, o juiz eleitoral João Luiz da Costa Gomes cassou os diplomas do prefeito eleito de Buriti de Goiás, Eliés Alves Pinto, e do vice-prefeito da cidade, João Sérgio Magno, em ação de investigação judicial eleitoral movida pelo Ministério Público eleitoral. A sentença determinou também a inelegibilidade dos dois, juntamente com o gestor do Departamento Municipal de Estradas Rurais, Ademar Correa Martins, pelo período de oito anos. A decisão reconheceu argumentação do MP eleitoral de abuso do poder político e de autoridade praticado pelos acionados.


Inconformados, os três recorreram da decisão, alegando que as provas apresentadas seriam ilícitas e que as condutas supostamente irregulares estariam amparadas por lei. A promotora eleitoral Andréia Zanon Marques Junqueira acaba de apresentar, portanto, as contrarrazões de recurso eleitoral visando manter a decisão.

O caso
De acordo com o MP eleitoral, o abuso de poder político consistiu no transporte gratuito de insumos agropecuários para pequenos produtores rurais e na realização de mudanças gratuitamente por caminhões da Prefeitura de Buriti de Goiás, e a prática de abuso do poder econômico, fundado na doação de dinheiro e serviços a vários eleitorais, às vésperas do pleito eleitoral de 2012, e em benefício da candidatura dos representados Eliés e José Sérgio.

No processo, consta também que o então prefeito, por meio do servidor comissionado Ademar Martins, promoveu as irregularidades usando caminhão e motorista da prefeitura, fazendo, assim, uso da máquina administrativa em benefício de sua reeleição. O caminhão, inclusive, chegou a ser apreendido pela Polícia Militar por seu uso ilegal.

Contrarrazões
No recurso, os acionados argumentaram que o veículo municipal foi apreendido por determinação do MP, sem o devido processo de busca e apreensão, de contraditório e de ampla defesa, sendo, portanto, ação fundamentada em prova ilícita.

Neste sentido, a promotora observa que essa afirmação já foi feita pelos acionados, tendo sida rechaçada pelo juiz eleitoral. Isso porque, o MP, em momento algum determinou, ordenou ou requisitou a apreensão do veículo, mas simplesmente solicitou sua abordagem à autoridade policial. Esclarece que as Polícias Civil e Militar têm plena autonomia para adoção das medidas necessárias ao impedimento da prática de ilícitos, especialmente se verificados indícios de sua ocorrência, inclusive com a apreensão de bens e valores que possam interessar à investigação, o que aconteceu no caso em questão, com a apreensão do veículo, após abordagem regular e coleta de provas testemunhais e documentais.

Um outro ponto sustentado no recurso foi o fato de que as “condutas de transporte de insumos agrícolas e a realização de mudanças a particulares, com veículo da prefeitura, são regulares e que existiria um programa vinculado a essas atividade há mais de 12 anos, estando amparadas em lei municipal”.

Para Andréia Zanon, os recorrentes buscaram imprimir às condutas irregulares um suposto molde legal que se encaixasse nas diretrizes da Lei Municipal n° 172/98. Entretanto, da leitura de seus dez artigos, não há qualquer regulamentação do transporte gratuito de cargas agropecuárias, muito menos de mudanças de populares entre localidades, assegura a promotora.

A referida lei também não regulamenta ou autoriza a doação em dinheiro para pagamento desses serviços, estando plenamente demonstrado que as condutas praticadas pelos recorrentes não encontram substrato na lei municipal, bem como foram capazes de gerar influência no resultados das eleições, via abuso do poder econômico e político, conclui Andréia Zanon.

Fonte: Ministério Público de Goiás

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Embarcações com madeira ilegal são apreendidas no Marajó

STF autoriza cartórios a prestarem serviços adicionais, como emissão de RG