Vereadores são acionados por influírem na distribuição de benefícios assistenciais
O
promotor de Justiça Paulo Brondi propôs ação civil pública contra os
vereadores de Campos Belos João Pedro Gonçalves da Silva e Ademir
Nogueira de Souza pela prática de improbidade administrativa.
De
acordo com o promotor, os agentes políticos, valendo-se do cargo que
ocupam e para se beneficiar assim como ao prefeito da cidade, José dos
Santos Ninha, praticaram irregularidades relativas a benefícios
assistenciais.
A
ação descreve que o governo estadual destinou ao município R$ 300 mil
para o programa “Cheque Reforma”, concedido a pessoas de baixa renda
para a reforma de suas residências. Esse valor seria dividido e
distribuído entre cem moradores da cidade, a serem cadastrados no
município e, por fim, eleitos pela Agência Estadual de Habitação.
Conforme declarou a secretária de Ação Social, Eliana Pereira Andrade,
ao promotor, o valor destinado a cada pessoa seria de R$ 3 mil.
Brondi
observa que um dos requisitos do programa é a sua publicidade, no
entanto isso não aconteceu. “O prefeito implantou um novo, e não
previsto, sistema de distribuição do benefício assistencial - a
autorização por seus aliados políticos para que as pessoas pudessem
fazer o cadastro no programa. Desta forma, os vereadores demandados
concediam verdadeira bênção a alguns cidadãos de baixa renda que, só
então, conseguiam o cadastro. Era uma forma seletiva descriteriosa de
indicar pessoas que poderiam concorrer ao Cheque Reforma, tendo os
vereadores aderido de forma consciente a esse esquema”, avalia o
promotor.
O esquema
Conforme
apurado pelo MP, o esquema funcionava com a distribuição pelo prefeito
de dez cheques reforma a dez correligionários candidatos a vereadores
nas eleições passadas, entre eles os dois acionados. Estes, então,
indicariam dez pessoas, à sua escolha, que seriam beneficiadas com o
cadastro prévio a ser realizado pela Secretaria de Ação Social de Campos
Belos. Cada cidadão que desejasse realizar seu cadastro deveria receber
a “autorização” de um desses dez nomes, que, inclusive, constavam em
uma lista entregue à titular daquela pasta.
Para
o promotor, os dois vereadores estão vinculados ao esquema, o que foi
comprovado por depoimentos e até registros fotográficos de fichas
cadastrais anexadas ao nome de um dos acionados. “Com essa manobra, o
prefeito e os vereadores objetivaram a obtenção de votos para as
próximas eleições, uma vez que selecionaram pessoas sem qualquer
critério objetivo, senão o do apoio eleitoreiro”, explica Brondi.
Ele
complementa ainda que o prefeito, valendo-se do seu cargo e poder, fez
uso político de um benefício assistencial que deveria ser destinado a
toda a população de baixa renda da cidade. O promotor adianta que,
apesar de já proposta a ação contra os vereadores João Pedro Gonçalves
da Silva e Ademir Nogueira de Souza, o inquérito civil relativo ao tema
continua para outras investigações a fim de averiguar suposto ato de
improbidade administrativa praticado pelo prefeito. Para evitar que os
moradores fiquem prejudicados, o promotor recomendou que o prefeito faça
o recadastramento de pessoas, mas ainda não obteve qualquer resposta do
gestor.
Vereadores
Pela
burla aos princípios da impessoalidade e da moralidade, o MP requer a
condenação dos dois vereadores pela prática de ato de improbidade
administrativa, com a suspensão dos direitos políticos de 3 a
5 anos, perda da função pública, pagamento de multa civil de até cem
vezes o valor da remuneração recebida pelos agentes políticos, a
proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou
incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo
de 3 anos.
Fonte: Ministério Público de Goiás
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