STF - Relator pede que MEC se pronuncie em ação sobre limite de idade para ensino infantil e fundamental
O
ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, solicitou informações
ao Ministério da Educação (MEC), a serem prestadas no prazo de cinco
dias, sobre a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
292, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGU), com pedido de
liminar, contra normas do Conselho Nacional de Educação (CNE) que teriam
restringido o acesso de crianças à educação básica e gratuita. O
ministro aplicou o artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei 9.882/1999 (Lei da
ADPF), “diante da relevância da matéria constitucional suscitada e
considerando a existência, em tese, de medidas judiciais típicas do
controle difuso para impugnação de ato do Poder Público”.
O
objeto da ADPF 292 é a Resolução 6/2010 da Câmara de Educação Básica do
CNE (CNE/CEB), que estabelece a exigência de quatro anos completos até
31 de março para ingresso no primeiro ano do ensino infantil, e a
Resolução 1/2010, que exige seis anos completos até a mesma data para
ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. Tais regras, segundo a
PGR, burlam o comando constitucional que determina a oferta da educação
básica obrigatória e gratuita dos quatro aos 17 anos de idade (artigo
208, inciso I, da Constituição Federal) ao restringir o acesso àquelas
crianças que completem a idade mínima depois de 31 de março. A ADPF pede
a suspensão de dispositivos que condicionam o ingresso na pré-escola e
no ensino fundamental às respectivas idades mínimas, por considerar que
as crianças nascidas depois de 31 de março têm tratamento
discriminatório, pois só poderão ingressar no ensino infantil com cinco
anos, retardando também a entrada no ensino fundamental.
Em
outro ponto, a Procuradoria sustenta que as resoluções provocam
tratamento desigual entre as crianças dos diversos estados da Federação,
violando o princípio da isonomia no acesso à educação pois, em
decorrência de ações civis públicas sem eficácia nacional, as normas
questionadas estão suspensas nos estados da Bahia, Minas Gerais,
Pernambuco e Rio Grande do Norte.
Segundo
a PGR, as crianças com restrição de acesso acabam por ter outro
prejuízo, pois só completarão o Ensino Fundamental com 18 anos de idade.
De acordo com a ADPF, esse fator causará maior evasão escolar, “já que
os jovens com 18 anos de idade não mais ficarão vinculados à decisão do
poder familiar dos pais, que, por sua vez, por ausência de poder sobre
os filhos maiores, não mais poderão impedir que estes jovens abandonem a
escola”.
Para
a parte autora, o pedido de liminar se justifica em razão das
providências que estados e municípios deverão adotar para organizarem as
atividades escolares para o próximo ano letivo.
Processos relacionados: ADPF 292
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