Greve dos professores: 20ª Câmara Cível julga recurso ajuizado por sindicato
Devido
à volta ao trabalho dos professores, no último dia 10 de setembro, a
desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da 20ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgou prejudicado o recurso
ajuizado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de
Janeiro (Sepe-RJ).
‘Ocorre
que, na espécie, a greve dos professores da rede municipal se findou em
10 de setembro do corrente ano, como é fato notório, o qual, segundo o
disposto no artigo 334, inciso I, do Código de Processo Civil, independe
de prova, acarretando, dessa forma, a perda superveniente do interesse
de agir’, diz a magistrada, na decisão, publicada na edição desta
quarta-feira, dia 25, no Diário da Justiça Eletrônico.
Agravo de Instrumento nº 0046902-55.2013.8.19.0000
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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