Greve dos professores: 20ª Câmara Cível julga recurso ajuizado por sindicato


Devido à volta ao trabalho dos professores, no último dia 10 de setembro, a desembargadora Geórgia de Carvalho Lima, da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, julgou prejudicado o recurso ajuizado pelo Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Rio de Janeiro (Sepe-RJ).


‘Ocorre que, na espécie, a greve dos professores da rede municipal se findou em 10 de setembro do corrente ano, como é fato notório, o qual, segundo o disposto no artigo 334, inciso I, do Código de Processo Civil, independe de prova, acarretando, dessa forma, a perda superveniente do interesse de agir’, diz a magistrada, na decisão, publicada na edição desta quarta-feira, dia 25, no Diário da Justiça Eletrônico.

Agravo de Instrumento nº 0046902-55.2013.8.19.0000

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

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