STF - DEM questiona dispositivo sobre emissão de carteira de estudante


O Diretório Nacional do partido político Democratas (DEM) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Juventude que garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos para estudantes, desde que tenham a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida “preferencialmente pela Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e por entidades estudantis estaduais e municiais a elas filiadas”.


O partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5045) pedindo ao STF que invalide a expressão “a elas filiadas”, contida no parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 12.852/2013. Afirma que o dispositivo terminou por exigir das entidades estudantis estaduais e municipais que pretendam expedir carteira de identificação estudantil “uma filiação compulsória” a uma das entidades nacionais expressamente citadas na norma.

O DEM sustenta que a regra cria uma “indesejada monopolização da representatividade estudantil por meio de entidades notoriamente politizadas”, o que “não encontra salvaguarda na garantia constitucional da liberdade de associação”, prevista nos incisos XVII e XX do artigo 5º da Constituição Federal.

Alega que não cabe às três entidades o poder de fiscalização quanto à emissão das carteirinhas estudantis para o pagamento de meia entrada, mas, conforme a lei, ao Poder Público. Afirma ainda que “o simples fato de um indivíduo estar devidamente matriculado em instituição de ensino é, a teor do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 12.852/2013, fato por si só bastante para gerar o direito à obtenção da CIE, independentemente de vinculação a qualquer entidade”.

Argumenta, por fim, que estão presentes os requisitos para a concessão de liminar. O periculum in mora (perigo na demora) se configura pela proximidade do fim do prazo previsto para a lei entrar em vigor (fevereiro de 2014) e pelo alcance da norma, que tem repercussão sobre “uma imensidão de jovens que dependem da expedição a carteira de identidade estudantil”. Com relação ao fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido), o partido se ampara no princípio constitucional do direito à livre associação.
Assim, o Democratas pede a concessão de medida cautelar para suspender, por excepcional urgência e risco de dano, a expressão “e a elas filiadas”. No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade de tal expressão. A ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.

Processos relacionados: ADI 5045

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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