STF - DEM questiona dispositivo sobre emissão de carteira de estudante
O
Diretório Nacional do partido político Democratas (DEM) questiona no
Supremo Tribunal Federal (STF) dispositivo do Estatuto da Juventude que
garante o pagamento de meia-entrada em eventos culturais e esportivos
para estudantes, desde que tenham a Carteira de Identificação Estudantil
(CIE) emitida “preferencialmente pela Associação Nacional de
Pós-Graduandos (ANPG), pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela
União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (UBES) e por entidades
estudantis estaduais e municiais a elas filiadas”.
O
partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5045)
pedindo ao STF que invalide a expressão “a elas filiadas”, contida no
parágrafo 2º do artigo 23 da Lei 12.852/2013. Afirma que o dispositivo
terminou por exigir das entidades estudantis estaduais e municipais que
pretendam expedir carteira de identificação estudantil “uma filiação
compulsória” a uma das entidades nacionais expressamente citadas na
norma.
O
DEM sustenta que a regra cria uma “indesejada monopolização da
representatividade estudantil por meio de entidades notoriamente
politizadas”, o que “não encontra salvaguarda na garantia constitucional
da liberdade de associação”, prevista nos incisos XVII e XX do artigo
5º da Constituição Federal.
Alega
que não cabe às três entidades o poder de fiscalização quanto à emissão
das carteirinhas estudantis para o pagamento de meia entrada, mas,
conforme a lei, ao Poder Público. Afirma ainda que “o simples fato de um
indivíduo estar devidamente matriculado em instituição de ensino é, a
teor do parágrafo 1º do artigo 23 da Lei 12.852/2013, fato por si só
bastante para gerar o direito à obtenção da CIE, independentemente de
vinculação a qualquer entidade”.
Argumenta,
por fim, que estão presentes os requisitos para a concessão de liminar.
O periculum in mora (perigo na demora) se configura pela proximidade do
fim do prazo previsto para a lei entrar em vigor (fevereiro de 2014) e
pelo alcance da norma, que tem repercussão sobre “uma imensidão de
jovens que dependem da expedição a carteira de identidade estudantil”.
Com relação ao fumus boni iuris (plausibilidade jurídica do pedido), o
partido se ampara no princípio constitucional do direito à livre
associação.
Assim,
o Democratas pede a concessão de medida cautelar para suspender, por
excepcional urgência e risco de dano, a expressão “e a elas filiadas”.
No mérito, pede a declaração de inconstitucionalidade de tal expressão. A
ação foi distribuída ao ministro Gilmar Mendes.
Processos relacionados: ADI 5045
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