C.FED - Seguridade aprova revogação de decreto sobre regras para propaganda de médicos
A
Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou
projeto (PL 4745/12) que revoga o decreto-lei (4.113/42) que define as
regras para a propaganda de médicos, dentistas, parteiras, massagistas,
enfermeiros, preparados farmacêuticos e casas de saúde.
O
decreto atribui a função de regular a publicidade e propaganda de
médicos, cirurgiões-dentistas e enfermeiros aos códigos
ético-profissionais de cada categoria.
O
relator da proposta, deputado Dr. Rosinha (PT-PR), afirmou que, com a
evolução das tecnologias de comunicação, o decreto-lei não faz mais
sentido: Imagine só: um decreto de 1942 dispondo sobre a publicidade
médica, em um momento em que a publicidade se dava por jornal, placas e
rádio. Hoje nós já temos uma quantidade enorme de veículos de
comunicação e esses veículos de comunicação, seja internet ou qualquer
outra rede social, placa, televisão - tudo isso está regulamentado pelos
próprios conselhos profissionais. Então não temos por que nos pautar
com um decreto de 1942 para disciplinar a publicidade hoje.
O
projeto altera a Lei 3.268/57, que dispõe sobre os conselhos de
Medicina; a Lei 4.324/64, que instituiu o Conselho Federal e os
conselhos regionais de Odontologia; e a Lei 5.905/73, que criou o
Conselho Federal e os conselhos regionais de Enfermagem, especificando
que os códigos de ética dessas categorias vão regular a publicidade e a
propaganda dos respectivos profissionais.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, de forma conclusiva, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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