Estado deverá fornecer medicamento a portadora de câncer
A
6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), por
unanimidade de votos, concedeu segurança a Sônia Helena dos Santos, para
que ela tenha acesso a medicamento utilizado no tratamento de câncer
pelo Sistema Único de Saúde (SUS). De acordo com o relator do processo,
juiz substituto em 2º grau Sebastião Luiz Fleury , a saúde é um direito
social e fundamental da pessoa humana.
O
Ministério Público (MP) impetrou o mandado de segurança em nome de
Sônia Helena, que é portadora de câncer e necessita, com urgência, do
medicamento Lapatinibe (Tykerb) de 250 mg. O pedido foi feito,
inicialmente, na Secretaria de Saúde do Estado de Goiás, mas foi negado.
O magistrado avaliou o
receituário e o relatório do médico responsável pelo tratamento de
Sônia, além do laudo clínico e do ofício requisitório. Para ele, são
provas suficientes de que o medicamento é necessário.
Sebastião
Fleury ressaltou, ainda, que todos os cidadãos tem direito à saúde pelo
SUS, independente da condição financeira. Ele também frisou que a
Secretaria Estadual de Saúde é o órgão responsável por garantir o
tratamento à Sônia. O Estado tem o dever de fornecer medicamentos e
realizar exames indispensáveis ao tratamento requerido, não podendo se
eximir de sua obrigação, afirmou.
A
ementa recebeu a seguinte redação: Mandado de Segurança. Fornecimento
de Medicamento. Direito da Substituída. Dever do Estado. Direito Social.
Dignidade da Pessoa Humana. 1- A jurisprudência dos nossos sodalícios
pátrios firmou o entendimento segundo o qual a União, o Estado, o
Distrito Federal e o Município são partes legítimas para figurar no pólo
passivo nas demandas cuja pretensão é o fornecimento de medicamentos,
terapias e tratamentos imprescindíveis à saúde de pessoa carente,
podendo a ação ser proposta em face de quaisquer deles. 2 - É dever das
autoridades públicas assegurar a todos os cidadãos, indistintamente, o
direito à 13Gabinete do Desembargador Norival Santomé saúde, a qual
afigura-se em direito fundamental do indivíduo, garantido na Carta
Magna, incumbindo-lhes fornecer, gratuitamente, a terapia medicamentosa
necessária ao tratamento da paciente, bem como a realização de exames
indispensáveis. 3 - O Sistema Único de Saúde pressupõe a integralidade
da assistência, de forma individual ou coletiva, para atender cada caso
em todos os níveis de complexidade, razão pela qual, comprovada a
necessidade da medicação, deverá ela ser fornecida. Assim, a garantia à
saúde transpõe qualquer entrave técnico ou burocrático, sendo dever do
Estado assegurá-la. Segurança concedida. (201292329416).
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
Comentários
Postar um comentário