MPMA ingressa com ações por irregularidades em licitação
A
1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ingressou com uma Ação Civil
Pública por ato de improbidade administrativa devido a irregularidades
na contratação da empresa Sousandes Serviços e Construções LTDA. para a
execução do serviço de coleta de resíduos sólidos no município. O
contrato foi firmado em 2011.
São
citados na ação o ex-vereador e ex-chefe de Gabinete, Orçamento e
Gestão, Thiago Rosa da Cunha Santos Aroso; o ex-presidente da Comissão
Permanente de Licitação do município, Helder Teixeira Oliveira; o
ex-secretário municipal de Infraestrutura, Cinéas de Castro Santos
Filho; a empresa Sousandes Serviços e Construções; e o seu
administrador, Lucivaldo de Jesus Fernandes.
No final de outubro de 2011, a
empresa Limpel Limpeza Urbana LTDA., até então responsável pelos
serviços de limpeza em Paço do Lumiar, informou à prefeitura não ter
interesse em uma prorrogação de contrato, que terminaria no dia 30 do
mesmo mês. Diante disso, o Município optou pela contratação, por
dispensa de licitação, de uma empresa para a prestação do serviço. Foi
alegado que a coleta de lixo é um serviço essencial e que não pode
sofrer interrupção.
Foi
elaborado um projeto básico para a celebração de um contrato de quatro
meses, para o qual foram cotados preços com três empresas. A partir daí,
foi feito o processo de dispensa, que teve como vencedora a empresa
Sousandes Serviços e Construções LTDA.
Ao
analisar o procedimento, no entanto, a Assessoria Técnica da
Procuradoria Geral de Justiça encontrou uma série de irregularidades. As
autorizações para que fosse feito o processo de dispensa de licitação e
o contrato com a empresa foram assinados pelo então secretário Thiago
Aroso sem que houvesse nenhum decreto municipal concedendo a ele tal
competência. Também não constam no procedimento os comprovantes de
publicação dos extratos de dispensa de licitação nem do contrato.
Outra
questão levantada é o valor do contrato, que previa o pagamento mensal
de R$ 276.395,80 à empresa. Ocorre que a Sousandes Serviços e
Construções LTDA. foi uma das empresas pesquisadas na cotação que deu
base à elaboração do projeto básico que embasou todo o processo. O valor
do contrato é, portanto, cerca de R$ 28 mil maior que a cotação
fornecida pela própria empresa pouco tempo antes.
A
própria justificativa para a dispensa de licitação também é questionada
pelo Ministério Público. Para a promotora Gabriela Brandão da Costa
Tavernard, autora da ação, o então secretário Municipal de
Infraestrutura tinha pleno conhecimento sobre quando seria encerrado o
contrato com a Limpel Limpeza Urbana LTDA., podendo ter tomado as
providências necessárias com antecedência para que fosse organizado um
processo licitatório.
Se
tratava de situação perfeitamente previsível e evitável, com gestão
responsável e eficiente, ressalta a promotora, na ação. Desse modo, não
há que se falar em situação de emergência a autorizar situação
excepcional de dispensa de licitação, na medida em que esta se
caracteriza por fato superveniente de caráter imprevisível, cuja origem
não possa ser atribuída ao agente público, ainda que parcialmente, ou
mesmo previsível, mas inevitável, completa.
PEDIDOS
A
ação do Ministério Público requer que a Justiça determine, como medida
Liminar, a indisponibilidade dos bens dos demandados, além da quebra do
seu sigilo bancário no período de janeiro a dezembro de 2011. Ao final
do processo, o MPMA requer a condenação de Thiago Rosa da Cunha Santos
Aroso, Helder Teixeira Oliveira, Cinéas de Castro Santos Filho,
Lucivaldo de Jesus Fernandes e da empresa Sousandes Serviços e
Construções por improbidade administrativa.
Se
condenados, os envolvidos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do
dano causado aos cofres públicos, perda dos bens ou valores acrescidos
ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas
vezes o valor do dano e proibição de contratar ou receber qualquer
benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.
DENÚNCIA
Além de improbidade administrativa, a conduta dos envolvidos na contratação da empresa Sousandes
Serviços e Construções LTDA., ao dispensar licitação fora das hipóteses
previstas em lei, também configura crime previsto na Lei de Licitações
(8.666/93). A pena prevista nesse caso é de detenção por três a cinco
anos, além de multa.
Fonte: Ministério Público do Maranhão
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