STF - REs julgados semana passada pelo STF terão impacto em mais de 20 mil processos
O
julgamento de dois Recursos Extraordinários (RE) na semana passada pelo
Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) terá reflexos, na origem, em
pelo menos 20.389 processos que apresentam as mesmas teses. Os REs
561836 e 631389 - com repercussão geral reconhecida - referem-se,
respectivamente, a perdas decorrentes de conversão salarial para Unidade
Real de Valor (URV) e à isonomia de gratificação aos inativos e
pensionistas do Poder Executivo Federal.
A
decisão do STF no RE 631389 (tema 351 da tabela de temas da repercussão
geral) atingirá 9.492 processos em trâmite nas cortes de origem. Este
recurso foi apreciado na quarta-feira (25), quando os ministros, por
maioria dos votos, mantiveram a Gratificação de Desempenho do Plano
Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) a servidores inativos e
pensionistas do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS)
em percentual igual ao dos ativos, até a implementação do 1º Ciclo de
Avaliação de Desempenho.
Outros
10.897 processos serão afetados pelo exame do RE 561836 (tema 5) sobre
incorporação de diferenças de URV, ocorrido na quinta-feira (26) no
Plenário do STF. A Corte, por unanimidade, deu provimento parcial ao RE
interposto pelo Estado do Rio Grande do Norte contra acórdão do Tribunal
de Justiça potiguar (TJ-RN) que determinou a conversão dos vencimentos
de uma servidora do Poder Executivo, de cruzeiros reais para a Unidade
Real de Valor (URV), com base na Lei federal 8.880/1994. De acordo com a
decisão do STF, o percentual de correção apurado nos casos de erro de
conversão deixa de ser aplicado a partir do momento em que houver
reestruturação da remuneração da carreira dos servidores eventualmente
prejudicados.
Repercussão Geral
A
repercussão geral foi criada pela Reforma do Judiciário (EC 45/04),
regulamentada pela Lei 11.418/06 e pela Emenda Regimental 21/2007, e
estabelece que, no caso de multiplicidade de recursos, com o mesmo tema,
os tribunais deverão aguardar decisão do STF e, quando decidida a
questão, aplicá-la aos recursos extraordinários sobrestados, evitando a
remessa de milhares de processos ao Supremo. Saiba mais sobre a
repercussão geral no site do STF.
Processos relacionados: RE 561836 e RE 631389
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