Ministério do Trabalho interdita plataforma de petróleo


Fiscais do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e Aquaviário do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram a plataforma marítima PCM-9 da Petrobrás, localizada no litoral de Sergipe e os equipamentos de movimentação de carga de plataformas do campo de Camorim. A medida foi tomada após a identificação de diversas situações de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos trabalhadores durante ação fiscal realizada entre os dias 9 a 13 de setembro.


A fiscalização na PCM-9 contemplou entrevistas com empregados e a inspeção do casario, das instalações elétricas, dos alojamentos externos, das vias de circulação e de acesso, bem como de espaços confinados, vasos de pressão e máquinas. Foram constatadas diversas irregularidades, caracterizadas pelo descumprimento de mais de 70 itens previstos em Normas Regulamentadoras do MTE, tendo sido lavrados 44 autos de infração.

Os auditores fiscais estabeleceram diversas providências a serem tomadas pela Petrobrás para a desinterdição da plataforma, tais como: Instalação de sistema para monitoramento constante de gases. Instalação de detectores de gás e fumaça, interligados, nas entradas de ar do casario e nos Módulos de Acomodação Temporários (MAT) e sistemas de áudio para garantir a difusão dos alarmes e veiculação de mensagens de alerta.

Além disso, a fiscalização constatou ainda a falta de certificação dos equipamentos elétricos existentes em áreas classificadas; apresentação de laudo técnico de comprovação da continuidade elétrica da plataforma; sinalização permanente dos espaços confinados, revisão dos procedimentos de trabalho e capacitação para trabalhadores que realizam trabalho em espaço confinado; apresentação de projeto de reparo de vaso de pressão, certificado de calibração da válvula de segurança realizada antes do retorno de operação e relatório de inspeção extraordinária; apresentação do Prontuário dos Equipamentos de Movimentação de Carga (Guindastes), certificados e relatório conclusivo de inspeção dos equipamentos de guindar; entre outras.

Histórico - Conforme ressalta o coorodenador-Geral de Normatização e Programas da Secretaria de Inspeção do Trabalho (STIT/MTE), Rinaldo Marinho, as ações do GEFMTA que ocorrem há mais de uma década em plataformas de extração de petróleo e gás, mostram “especial atenção” do MTE em relação à Segurança do Trabalho, nesse setor. “Essa preocupação resultou na publicação, em maio de 2010, do Anexo II - Plataformas e Instalações de Apoio - da Norma Regulamentadora n° 30, de Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário. Atualmente, a legislação está sendo aperfeiçoada e em breve teremos uma NR específica para o setor”, observa.

Denúncias - As denúncias de irregularidades no trabalho em plataformas podem ser feitas à Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário, pelo telefone (61) 2031-6172; na Coordenação Nacional de Inspeção do Trabalho Portuário e Aquaviário e nas Coordenações Regionais localizadas nos principais portos do país.

Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego

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