Ministério do Trabalho interdita plataforma de petróleo
Fiscais
do Grupo Especial de Fiscalização Móvel do Trabalho Portuário e
Aquaviário do Ministério do Trabalho e Emprego interditaram a plataforma
marítima PCM-9 da Petrobrás, localizada no litoral de Sergipe e os
equipamentos de movimentação de carga de plataformas do campo de
Camorim. A medida foi tomada após a identificação de diversas situações
de grave e iminente risco à saúde e à integridade física dos
trabalhadores durante ação fiscal realizada entre os dias 9 a 13 de setembro.
A
fiscalização na PCM-9 contemplou entrevistas com empregados e a
inspeção do casario, das instalações elétricas, dos alojamentos
externos, das vias de circulação e de acesso, bem como de espaços
confinados, vasos de pressão e máquinas. Foram constatadas diversas
irregularidades, caracterizadas pelo descumprimento de mais de 70 itens
previstos em Normas Regulamentadoras do MTE, tendo sido lavrados 44 autos de infração.
Os
auditores fiscais estabeleceram diversas providências a serem tomadas
pela Petrobrás para a desinterdição da plataforma, tais como: Instalação
de sistema para monitoramento constante de gases. Instalação de
detectores de gás e fumaça, interligados, nas entradas de ar do casario e
nos Módulos de Acomodação Temporários (MAT) e sistemas de áudio para
garantir a difusão dos alarmes e veiculação de mensagens de alerta.
Além
disso, a fiscalização constatou ainda a falta de certificação dos
equipamentos elétricos existentes em áreas classificadas; apresentação
de laudo técnico de comprovação da continuidade elétrica da plataforma;
sinalização permanente dos espaços confinados, revisão dos procedimentos
de trabalho e capacitação para trabalhadores que realizam trabalho em
espaço confinado; apresentação de projeto de reparo de vaso de pressão,
certificado de calibração da válvula de segurança realizada antes do
retorno de operação e relatório de inspeção extraordinária; apresentação
do Prontuário dos Equipamentos de Movimentação de Carga (Guindastes),
certificados e relatório conclusivo de inspeção dos equipamentos de
guindar; entre outras.
Histórico
- Conforme ressalta o coorodenador-Geral de Normatização e Programas da
Secretaria de Inspeção do Trabalho (STIT/MTE), Rinaldo Marinho, as
ações do GEFMTA que ocorrem há mais de uma década em plataformas de
extração de petróleo e gás, mostram “especial atenção” do MTE em relação
à Segurança do Trabalho, nesse setor. “Essa preocupação resultou na
publicação, em maio de 2010, do Anexo II - Plataformas e Instalações de
Apoio - da Norma Regulamentadora n° 30, de Segurança e Saúde no Trabalho
Aquaviário. Atualmente, a legislação está sendo aperfeiçoada e em breve
teremos uma NR específica para o setor”, observa.
Denúncias
- As denúncias de irregularidades no trabalho em plataformas podem ser
feitas à Divisão de Fiscalização do Trabalho Portuário e Aquaviário,
pelo telefone (61) 2031-6172; na Coordenação Nacional de Inspeção do
Trabalho Portuário e Aquaviário e nas Coordenações Regionais localizadas
nos principais portos do país.
Fonte: Ministério do Trabalho e Emprego
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