TJRJ condena Supervia a pagar R$ 60 mil por danos morais e estéticos
A
Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro
condenou a Supervia Concessionária de Transporte Ferroviário a pagar R$
60 mil por danos morais e estéticos a um homem que caiu da plataforma
da Estação de Jardim Gramacho, Duque de Caxias, quando tentou embarcar
em uma das composições férreas administradas pela ré. O acidente ocorreu em junho de 2005 e, na época, a vítima teve os dedos do pé direito amputados.
Em
sua defesa, a concessionária alegou que o fato ocorreu por força da
ausência de cuidado do próprio autor da ação ao embarcar no trem, não
respeitando a distância de segurança existente entre a composição e a
plataforma. Invocou o tradicional “empurra-empurra” no momento do
embarque – o que, aliás, foi admitido pelo autor –, ressaltando ainda
que não lhe poderia ser atribuída qualquer responsabilidade pelas
consequências do fato.
Na
decisão, a desembargadora relatora Claudia Telles rechaça de imediato a
versão da ré. “Isso porque a dinâmica dos fatos foi suficientemente
aclarada pelo conjunto probatório carreado aos autos, dando ensejo à
formação de um juízo de certeza apto a emprestar segurança à decisão
judicial sobre a verdade dos fatos”.
As
circunstâncias do caso, segundo a desembargadora, afastam por completo a
hipótese de culpa exclusiva da vítima, conferindo, assim,
responsabilidade integral da concessionária pelo evento. “Diante de seu
dever legal de garantir condições mínimas à segurança dos passageiros,
seja durante o transporte propriamente dito, seja quando do trânsito
dentro das estações inclusive, e especialmente, durante os procedimentos
de embarque e desembarque. No caso, a responsabilidade é exclusiva da
concessionária, decorrente da negligência em não prevenir e impedir
incidentes tais como o descrito na inicial.”
Processo nº 0075630-84.2005.8.19.0001
Fonte: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
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