STF - Norma do TJ-MA sobre atribuição de servidores das secretarias judiciais é questionada
A
Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB) ajuizou, no
Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade
(ADI) 5046, com pedido de liminar, contra o Provimento 22/2009 do
Corregedor-Geral do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA),
que estendeu aos servidores das secretarias judiciais atribuições do
secretário. No mérito, pede que seja declarada a inconstitucionalidade
da norma contestada.
O
Provimento 22/2009 estendeu aos analistas judiciários, técnicos
judiciários e demais servidores das secretarias judiciais a atribuição
para a prática de atos próprios do secretário judicial, salvo a
subscrição e assinatura de mandados e ofícios de ordem. Nas razões que
justificam a edição da norma, o corregedor-geral de Justiça do Maranhão
afirma que adotou a providência para simplificar a tramitação dos
processos, de modo a cumprir o preceito constitucional da duração
razoável do processo.
Sustenta,
também, que é fundamental, nesse sentido, o trabalho desenvolvido pelas
equipes das secretarias judiciais, na medida em que são as responsáveis
pela materialização das determinações judiciais. Além disso, a medida
visaria a dar maior autonomia ao trabalho desempenhado pelos servidores
das secretarias judiciais, porém sob supervisão do secretário judicial.
Alegações
A
ASPB alega, entretanto, que o provimento colide com os artigos 37,
caput e incisos I e II, da Constituição Federal (CF), que dispõe sobre
os princípios que devem reger a administração pública e sobre a
exigência de concurso público, e com 39, parágrafo 1º, incisos I, II e
II, segundo os quais a fixação dos padrões de vencimentos e dos demais
componentes do sistema remuneratório dos servidores públicos observará a
natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos
componentes de cada carreira.
A
entidade cita jurisprudência do STF em casos semelhantes, como as ADIs
3837 e 248, em que o STF declarou a inconstitucionalidade da
transposição de cargos na reorganização das carreiras do Tesouro
Estadual do Ceará e na administração estadual do Rio de Janeiro. A
confederação sustenta que o provimento institucionaliza a prática do
desvio de função e abre espaço para a pessoalidade na administração
pública, uma vez que permite ao administrador do TJ-MA atribuir, sem
balizamento legal, tarefas alheias ao cargo de servidor, com
comprometimento do interesse público”
Rito abreviado
A
relatora da ADI 5046, ministra Cármen Lúcia, adotou o rito abreviado
previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999 (Lei das ADIs) para que a ação
seja julgada pelo Plenário do STF diretamente no mérito, sem prévia
análise do pedido de liminar. Ela requisitou informações do
corregedor-geral de Justiça do TJ-MA, a serem prestadas no prazo de dez
dias. Após este período, determinou que se dê vista dos autos ao
advogado-geral da União e ao procurador-geral da República,
sucessivamente, no prazo de cinco dias, para que se manifestem sobre a
matéria.
Processos relacionados: ADI 5046
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