Universidades condenadas por cobrança ilegal de matrícula e mensalidade
O
juiz Rodrigo Rodrigues Prudente, de Campos Belos, julgou parcialmente
procedente ação civil pública proposta contra a Fundação Universidade
Estadual de Goiás (Fueg), a Universidade Estadual de Goiás (UEG) e a
Fundação Universitária do Cerrado (Funcer). De acordo com o Ministério
Público (MP), a Fueg e a UEG, em parceria com a Funcer ofereciam cursos
superiores e cobravam, dos aprovados em vestibular, matrícula e
mensalidade.
De
acordo com o magistrado, a postura tomada pelas instituições parceiras é
ilegal e afronta a Constituição Federal e, por tal motivo, não existe
inadimplência dos estudantes. A sentença foi proferida na última
sexta-feira (27).
As
parceiras estão proibidas de fazer as cobranças e os contratos fechados
nesses termos foram declarados nulos pelo juiz. As instituições também
deverão aplicar avaliações aos alunos que foram impedidos de passar por
estarem “inadimplentes” e considerá-los “presentes” nas aulas que não
puderam assistir por essa razão. Outras determinações feitas pelo
magistrado foram a de não impedir a presença destes estudantes às
próximas aulas e a emissão de certificados que forem requeridos,
independente da situação de inadimplência. Além disso, foram condenadas
de forma solidária ao pagamento em dobro das quantias cobradas a título
de mensalidades ou taxas de matrículas. Em caso de descumprimento, será
aplicado multa diária por cada item.
O
Ministério Público (MP) impetrou ação civil pública por considerar que a
parceria afronta a Constituição Federal ao ofertar cursos em
instituições públicas com a cobrança de mensalidades e taxas. O objetivo
da promotoria era que os estudantes dos curso de gestão pública e de
agronegócios, ministrados em Campos Belos, conseguissem sua regular formação superior.
A
UEG alegou ilegitimidade passiva e negou a existência de cobrança de
seus alunos. Afirmou que apenas oferecia a parte pedagógica dos cursos
e, por tal motivo, não houve nenhum vínculo financeiro entre alunos e
universidade. Já a Fueg não apresentou contestação.
A
Funcer também sustentou ilegitimidade passiva, ressaltando que somente
fez a gestão administrativa e financeira dos cursos sequenciais de
gestão pública e em agronegócios, oferecidos em Campos Belos
e que cabe à UEG a responsabilidade pedagógica e acadêmica. Alegou,
ainda, que cabe a si apenas responder pela cobrança de mensalidades.
As
parceiras também salientaram ser ocorrido perda de objeto, pois os
cursos não estariam mais disponíveis no município de Campos Belos e que
não haveria mais o convênio entre Funcer e UEG quanto aos cursos
sequenciais. Por isso, não teria mais lógica qualquer pedido relativo a
realização de matrículas, abono de faltas, abstenção de cobrança,
devendo a demanda ser extinta sem resolução do mérito. A justificativa
foi desconsiderada pelo juiz, o qual ressaltou que a ação em questão
versa sobre pedidos mais extensos, os quais também estão ligados ao
ressarcimento integral e em dobro dos alunos que efetuaram o pagamento
das mensalidades e a expedição de seus diplomas.
De
acordo com o magistrado, ambas as alegações não são procedentes, pois a
UEG assumiu a posição de ré ao confessar a ligação advinda do convênio
firmado para a criação dos cursos sequenciais. A Funcer, por sua vez,
também se encontra na mesma situação pois confirmou a existência do
convênio com a FUEG, de cujos cursos admitiu que fazia a gestão
administrativa e financeira.
Segundo
Rodrigo Rodrigues, a Fueg e a Ueg se confundem e são responsáveis,
solidariamente, com a Funcer, pelas obrigações assumidas junto aos
alunos, por promoverem a cobrança de mensalidades e taxas para ministrar
tais cursos. No mérito, o juiz ressaltou que o MP apresentou documentos
que comprovaram a cobrança ilegal. Já as instituições parceiras, por
sua vez, ao serem citadas, não juntaram aos autos provas concretas de
que tais valores eram inferiores aos de mercado.
Fonte: Tribunal de Justiça de Goiás
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