OAB aprova 'respescagem' para Exame de Ordem
O
Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil criou uma espécie de
“repescagem” para o Exame de Ordem. O candidato que for aprovado na
primeira fase, mas reprovado na segunda, não precisará fazer a prova
objetiva novamente na próxima tentativa. Basta que refaça a subjetiva. O
valor da inscrição também será proporcional.
A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1º/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem. Outras mudanças foram aprovadas, como a restrição que permite apenas ao próprio candidato ou a um advogado com procuração recorrer do resultado, e não mais outros terceiros, como professores.
Os temas de mudança agora serão transformados em um provimento, que deverá ser novamente discutido e votado pelo Conselho Federal. Se aprovado, será publicado.
A ideia foi aprovada nesta terça-feira (1º/10), unanimemente, em sessão de julgamento do Conselho Federal da Ordem. Outras mudanças foram aprovadas, como a restrição que permite apenas ao próprio candidato ou a um advogado com procuração recorrer do resultado, e não mais outros terceiros, como professores.
Os temas de mudança agora serão transformados em um provimento, que deverá ser novamente discutido e votado pelo Conselho Federal. Se aprovado, será publicado.
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