Lei que alterou Plano Diretor de Goiânia é suspensa
Acolhendo
recurso (agravo de instrumento) interposto pelos promotores de Justiça
Alice de Almeida Freire e Juliano de Barros Araújo, o desembargador
Orloff Neves Rocha reformou decisão de primeiro grau e determinou,
liminarmente, a suspensão da Lei Complementar nº 246/2013, que alterou o
Plano Diretor de Goiânia. A decisão também suspende a eficácia dos atos
administrativos do Poder Executivo Municipal, referentes à aprovação,
autorização e licenciamento de empreendimentos, obras ou atividades
praticados com origem na Lei Complementar nº 246.
Foi
definido ainda que o município deverá apresentar ao Judiciário, no
prazo de 30 dias, todas as aprovações, autorizações e licenciamentos de
empreendimentos, obras ou atividades que porventura tenha realizado,
tomada como base a lei agora suspensa. O Poder Executivo também deverá
se abster de aprovar, autorizar e licenciar empreendimentos, obras ou
atividades fundamentados na a LC nº 246/2013 e de encaminhar à Câmara
Municipal projetos de lei de alteração e regulamentação do Plano Diretor
sem os estudos técnicos urbanísticos e sem a ampla participação popular
na elaboração da proposta, conforme determina a legislação em vigor.
Entenda
O
agravo de instrumento, interposto no final de agosto, questionou
decisão do juiz Jerônymo Pedro Villas Boas, que indeferiu medida liminar
que pedia a suspensão imediata dos efeitos da Lei Complementar nº 246. O
recurso apontou vício na tramitação e no processo de aprovação da lei
pela ausência de participação popular nos termos do Estatuto das Cidades
e Resoluções do Conselho das Cidades.
Na
argumentação do MP foram destacados trechos do Parecer Técnico sobre as
Mudanças do Plano Diretor de Goiânia, documento elaborado pela
Universidade Federal de Goiás (UFG). Ao contrário do que foi apontado na
decisão, os promotores sustentaram que existia o risco de dano em caso
de não concessão da liminar, já que, por ser uma lei de efeito concreto,
a sua simples vigência já alterou o modelo de cidade aprovado pela Lei
Complementar Municipal nº 171/07.
Fonte: Ministério Público de Goiás
Comentários
Postar um comentário