Aposentado receberá benefício com acréscimo de horas extras
A
1ª Turma Cível negou recursos do Banco do Brasil S/A e da Caixa de
Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil- Previ, mantendo a
sentença que determinou o acréscimo de valor mensal correspondente às
horas extras, com recálculo do salário real de benefício e pagamento de
diferença de complementação de aposentadoria de aposentado por
invalidez.
O
aposentado requereu que fosse refeito o cálculo de seu benefício de
aposentadoria privada com a inclusão de suas horas extras reconhecidas
pela Justiça do Trabalho. No entanto o banco e o fundo de previdência
privada entraram com recursos.
O
desembargador relator votou que “neste particular, agiu com acerto o
douto juízo sentenciante que, ao condenar as rés, ora apelantes, à
inclusão do valor mensal referente às horas extraordinárias ao salário
de participação do autor, determinou, outrossim, o recolhimento das
contribuições mensais da parte, apuradas com base no salário de
participação resultante desse acréscimo, conforme metodologia de cálculo
das contribuições constante do Regulamento da PREVI, devendo a cota
parte do autor no recolhimento destas ser compensada do valor das
diferenças de complementação de aposentadorias deferidas a partir da
inclusão das horas extraordinárias ao salário de participação”.
Ainda
de acordo com o voto, “deverá o Banco do Brasil S/A, na condição de
patrocinador do plano de previdência privado gerido pela PREVI do qual o
autor é associado, arcar com sua cota no pagamento das prestações
referentes à incorporação das horas extraordinárias ao salário de
participação do apelado no período de outubro de2001 amaio de 2006,
antes, portanto, da referida suspensão”.
Os demais desembargadores acompanharam o voto do relator.
Processo: 2009.01.1.156843-7
Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
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