Tribunal concede benefício assistencial a criança com deficiência congênita
A
5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) determinou,
na última semana, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pague
benefício assistencial de um salário mínimo a uma criança de três anos
que caminha com dificuldade por ter pé torto congênito bilateral.
A família mora em Tabaí (RS), a 80 quilômetros
de Porto Alegre. O pai é cortador de mato, atividade que por depender
da safra e do clima lhe dá uma renda variável de cerca de um salário
mínimo mensal. A mãe deixou de trabalhar para cuidar do filho. O núcleo
familiar é constituído ainda de mais duas meninas, também menores,
filhas apenas da mãe do menor.
A
mãe recorreu no tribunal após ter o benefício assistencial negado em
primeira instância sob o argumento de que a incapacidade e a
hipossufuciência familiar não teriam sido comprovadas. Conforme parecer
da assistente social que visitou a casa, esta seria própria, com sala,
cozinha, banheiro e dois quartos, o que demonstraria condições
financeiras. Quanto à criança, relatou que apesar da dificuldade, esta
conseguia caminhar com o uso de botas com ferro lateral.
O
relator do caso na corte, desembargador federal Luiz Carlos de Castro
Lugon, após examinar os autos, reformou a sentença. Apesar do parecer
contrário da assistente social, depreende-se, com base nas informações
obtidas, que a parte autora está em evidente risco social, necessitando
do benefício assistencial para garantir uma sobrevivência digna, afirmou
Lugon sobre a dificuldade financeira enfrentada pela família.
Para
o desembargador, a incapacidade também ficou demonstrada no laudo
pericial. Os impedimentos de longo prazo de natureza física, mental,
intelectual ou sensorial que afetam a participação plena da criança na
vida em sociedade foram comprovados, salientou.
O
magistrado ressaltou que a renda familiar não chega a R$ 900,00
mensais, composta do salário do pai e de uma bolsa família de R$ 160,00,
da qual cinco pessoas se sustentam. Ele ponderou que o menino, apesar
de ser tratado pelo SUS, precisa de cuidados constantes e de aparelhos
ortopédicos que são trocados a cada cirurgia. Já foram feitas duas e uma
terceira está marcada.
Quanto
ao questionamento da legalidade de conceder benefício assistencial a
menor de idade incapaz, o desembargador afirmou que não há essa
limitação na Constituição, mas, pelo contrário, não se admite
interpretação restritiva, no sentido de que o adulto portador de
deficiência poderia receber o benefício assistencial e o menor de idade
não, quando ambos estão enquadrados na mesma condição, qual seja,
incapacitados para a vida independente e sem condições de ter o sustento
assegurado pela família.
Lugon
frisou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) relativizou o critério
econômico previsto na legislação, admitindo a aferição da miserabilidade
da pessoa deficiente ou idosa por outros meios de prova que não a renda
per capita, consagrando os princípios da dignidade da pessoa humana e
do livre convencimento do juiz.
O
INSS deverá implantar o benefício em 45 dias, bem como restituir os
valores não pagos a contar da data do requerimento administrativo,
11/07/2011, acrescidos de juros e correção monetária.
Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região
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