STF - PPS questiona norma para emissão de carteirinha por entidade estudantil
O
Partido Popular Socialista (PPS) ajuizou Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADI 5108), com pedido de medida cautelar, no
Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de assegurar que a carteira de
identidade estudantil possa ser emitida por qualquer entidade estudantil
municipal ou estadual sem a necessidade de prévia filiação às entidades
de caráter nacional. O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI.
Na
ação, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade de
expressões contidas na Lei da Meia-Entrada (Lei 12.933/2013) por ofensa
ao princípio da liberdade de associação, previsto nos incisos XVII e XX,
do artigo 5º, da Constituição Federal. Esses dispositivos
constitucionais, segundo a legenda, têm a finalidade de assegurar a
liberdade das pessoas se organizarem por meio de associações, “mas
também de garantir que o exercício desse direito ocorra de forma livre,
seja de pressões exercidas por grupos da sociedade, seja de pressões
exercidas pelo próprio Estado.
De
acordo com o PPS, a Lei da Meia-Entrada estabelece que a filiação das
entidades estaduais e municipais representativas dos estudantes às
entidades nacionais - Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG),
União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes
Secundaristas (Ubes) - é pré-requisito para que possam emitir a Carteira
de Identificação Estudantil (CIE). “Ora, essa imposição de filiação às
entidades nacionais, estabelecida como condição para que as entidades
municipais e estaduais estejam autorizadas a emitir a CIE, mostra-se
nitidamente atentatória ao princípio da liberdade de associação”,
sustenta.
O
autor da ADI solicita o reconhecimento de qualquer entidade estudantil
como plenamente legitimada à emissão da CIE, independente de qualquer
filiação a outra entidade de maior abrangência territorial. Segundo ele,
uma vez que a obrigação de filiação das entidades estudantis locais e
regionais às entidades nacionais é incompatível com o princípio da
liberdade de associação, “por consequência lógica não se pode assegurar
àquelas entidades de âmbito federal a prerrogativa de padronizar o
modelo único nacional da CIE, cabendo essa função tão somente ao
Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)”.
Pedidos
Dessa
forma, o partido pede a declaração de inconstitucionalidade da
expressão “filiadas àquelas”, contida nos parágrafos 2º e 4º do artigo
1º, bem como do parágrafo 2º do artigo 2º, todos da Lei 12.933, de 26 de
dezembro de 2013. Também alega ser inconstitucional a expressão “pelas
entidades nacionais antes referidas”, constante do parágrafo 2º do
artigo 1º, da mesma norma.
Processos relacionados: ADI 5108
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