Construção em área de preservação permanente deve ser demolida
A
1ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São
Paulo manteve decisão da Comarca de Ubatuba para determinar a demolição
de uma construção em região de área de preservação permanente. Também
condenou a proprietária do terreno e a Prefeitura, subsidiariamente, a
providenciar a recuperação de vegetação suprimida e remoção de entulho
do local.
De
acordo com o processo, foi construída uma pousada no loteamento Saloma,
em Ubatuba, com autorização da Prefeitura, que aprovou o projeto e
expediu alvará.
O
relator do recurso, desembargador Torres de Carvalho, afirmou em seu
voto que a construção em área de preservação permanente exige
autorização dos órgãos ambientais e não apenas a autorização do
Município. “Sem a apresentação da licença ambiental, as construções
devem ser desfeitas e a área deve ser recuperada. Não se admite o
desrespeito à legislação ambiental; e a ela devem amoldar-se as
atividades exercidas em seu entorno e não o contrário. É o respeito ao
ambiente em que todos vivemos, inquilinos de um mundo que não é nosso e
que devemos entregar aos nossos filhos, e eles aos filhos deles, sempre
em melhores condições.”
Os desembargadores João Negrini Filho e Moreira Viegas acompanharam o voto do relator.
Apelação nº0003734-61.2009.8.26.0642
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
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