Cidadão com perna fraturada ao cair em bueiro aberto receberá indenização
O
município de Blumenau terá que indenizar um cidadão em R$ 10 mil por
danos morais. Em 13 de julho de 2007, ao caminhar à noite, ele caiu em
um bueiro aberto e sem sinalização na rua, o que resultou em fratura de
sua perna esquerda e impossibilidade de trabalhar por vários meses, até a
fase final de sua recuperação.
A
decisão da 3ª Câmara de Direito Público do TJ confirmou, por
unanimidade, sentença da comarca de Blumenau. Tanto em primeiro quanto
em segundo grau, a administração municipal alegou que o homem teve culpa
exclusiva no incidente, por estar alcoolizado.
Este
argumento, porém, não foi aceito pelo relator, desembargador Cesar
Abreu, por não haver prova neste sentido no processo. Para o magistrado,
não existem dúvidas sobre o acidente que o autor sofreu, assim como em
relação às lesões físicas decorrentes do evento (Apelação Cível n.
2013.073831-2).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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