STJ - Segunda Seção define se abandono afetivo pelo pai gera indenização ao filho
Está
na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) desta quarta-feira o
processo que irá uniformizar o entendimento da Segunda Seção sobre a
possibilidade de um pai ser condenado a indenizar o filho por abandono
afetivo. O relator dos embargos de divergência em recurso especial (nome
dado ao recurso interno) é o ministro Marco Buzzi.
Segundo
ministro Luis Felipe Salomão, presidente da Seção, o abandono afetivo
“consiste na indiferença afetiva dispensada por um genitor à sua prole,
um desajuste familiar que sempre existiu na sociedade e, decerto,
continuará a existir, desafiando soluções de terapeutas e
especialistas”.
O tema não é novidade na corte: em 2005, a
Quarta Turma rejeitou o pedido de uma jovem mineira que reivindicava a
indenização por ter sido abandonada afetivamente pelo pai. Em 2009,
outro recurso reafirmou a posição de que a “desafeição” não pode ser
compensada financeiramente, e que a obrigação de indenizar sepultaria
qualquer possibilidade de aproximação entre pai e filho.
Esta
será, no entanto, a primeira vez que os dez ministros da Seção
especializada em direito privado debaterão juntos a questão. No caso
agora analisado, o pai recorre à Seção de decisão tomada em 2012 pela
Terceira Turma, que o condenou a pagar indenização de R$ 200 mil por
abandono afetivo. A relatora foi a ministra Nancy Andrighi.
Os
ministros da Terceira Turma, por maioria, entenderam que o “abandono
afetivo constitui descumprimento do dever legal de cuidado, criação,
educação e companhia”, presente na Constituição, e é omissão que
caracteriza ato ilícito passível de compensação pecuniária.
Esta divergência entre a Terceira e Quarta Turma será sanada pela Segunda Seção, firmando a posição do STJ sobre o tema.
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