Empresa é proibida de controlar idas de empregados ao banheiro
Os
empregados de uma empresa de telemarketing com atuação em Feira de
Santana e Salvador não vão poder mais ser punidos pelo patrão em função
da quantidade de idas e do tempo que ficavam no banheiro. A decisão
ocorreu em liminar deferida pela 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana
que obrigou o ´call center´ a melhorar suas instalações físicas e
proibiu a utilização de métodos que causem assédio moral, medo e
constrangimento ou exponham publicamente seus funcionários através de
rankings e avaliações de desempenho, muitas vezes utilizados de forma
pejorativa.
Uma
ação civil pública (ACP), movida pelo Ministério Público do Trabalho,
acusa a TEL Telemática e Marketing Ltda. de assédio moral, submissão dos
empregados a ambiente não sadio e condições inadequadas de saúde e
segurança do trabalho, que vinham ocorrendo de forma continuada há
vários anos. Segundo a ACP, a empresa atuava sem as mínimas condições de
saúde, higiene, segurança e utilizava de violência psicológica contra
seus operários.
A
decisão da juíza do Trabalho Dorotéia Silva de Azevedo Mota foi baseada
no princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e
fundamentada com base em depoimentos dos trabalhadores, colhidos no
âmbito administrativo e judicial, dos relatórios das ações fiscais e dos
autos de infrações expedidos pela Gerência Regional do Trabalho e
Emprego (GRTE) de Feira de Santana e documentos técnicos expedidos pela
equipe do Centro Estadual de Referência em Saúde do Trabalhador
(CESAT/BA), além de relatórios periciais.
A
liminar determina tanto a instalação de iluminação e climatização
adequadas ao local de trabalho quanto a manutenção dos ambientes,
inclusive o do banheiro, em bom estado de conservação. O programa de
saúde ocupacional da operadora de telemarketing deve ter caráter de
prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde
relacionados ao trabalho, se enquadrando em normas regulamentadoras do
Ministério do Trabalho. A empresa também deve exigir o uso de
equipamentos de proteção individual e efetuar, até o 5° dia útil do mês
subsequente ao vencido, o pagamento integral do salário mensal devido ao
empregado.
Caso
não cumpra a decisão, aempresa terá que pagar R$ 50 mil por cada
obrigação não cumprida, além de R$ 2,5 mil por trabalhador prejudicado,
que serão revertidos em proveito do Fundo de Promoção do Trabalho
Decente (FUNTRAD).
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
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