Conselho anula prova oral de concurso para ingresso na magistratura do TJPA
Por
maioria dos votos, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta
terça-feira (8/4), durante a 186ª Sessão Ordinária, anular a prova oral,
em relação aos 12 candidatos reprovados do Concurso Público para o
Cargo de Juiz Substituto do Tribunal de Justiça do Estado do Pará
(TJPA), homologado em janeiro de 2013. A
maioria do plenário, que identificou irregularidades no certame, também
determinou a aplicação de nova prova oral a esses candidatos. No mesmo
julgamento, diante de indícios de fraude nas respostas enviadas pelo
TJPA ao CNJ, o colegiado decidiu, por unanimidade, encaminhar cópia do
processo ao Ministério Público Federal e à Corregedoria Nacional de
Justiça.
As
decisões foram tomadas na análise do Procedimento de Controle
Administrativo 0000377-44.2013.2.00.0000, que tem como autores sete
candidatos reprovados. A relatoria da matéria foi do conselheiro Fabiano
Silveira. Em seu voto, ele acolheu os argumentos dos requerentes, que
se sentiram prejudicados por mudanças ocorridas quando o concurso já
estava em andamento, e propôs a anulação da prova oral dos requerentes e
demais reprovados nessa fase e a realização de novo exame para esses
candidatos.
No
julgamento da matéria, o corregedor nacional de Justiça, ministro
Francisco Falcão, declarou-se impedido e não votou. Ao final da votação,
houve empate, com sete conselheiros favoráveis à anulação da prova,
incluindo o presidente do CNJ, ministro Joaquim Barbosa, e sete
contrários. Coube, então, ao presidente proferir novo voto para o
desempate, conforme prevê o artigo 119 do Regimento Interno do CNJ.
Segundo
o voto do conselheiro Fabiano Silveira, o edital original do concurso
previa quatro perguntas por candidato, que deveriam ser feitas por cada
um dos quatro integrantes da banca examinadora (Cespe/UnB). Ainda
conforme o edital, cada examinador teria 15 minutos para fazer sua
pergunta e receber a resposta. Ou seja, um candidato levaria até 60
minutos para fazer a prova.
Ocorre
que um segundo edital foi publicado, informando que cada candidato
deveria ser avaliado em um total de 15 minutos pelos quatro
examinadores, tempo equivalente a um quarto do previsto anteriormente.
Esse segundo edital também previa, conforme o anterior, quatro perguntas
por concorrente. No entanto, no dia da prova oral os candidatos, ao
invés de quatro perguntas, foram submetidos a apenas três indagações,
diferente do previsto nos dois editais publicados. Ao longo das
apurações do relator, foi requisitada a gravação de áudio e vídeo da
mencionada prova, tendo o TJPA apresentado posteriormente degravação da
prova oral com o propósito de demonstrar que cada candidato foi
inquirido por quatro examinadores. No entanto, após o exame do material,
o relator constatou terem sido formuladas apenas três questões. Assim,
decidiu-se à unanimidade encaminhar o caso à Corregedoria Nacional de
Justiça e ao Ministério Público Federal para apuração de
responsabilidades.
Durante
o julgamento, o ministro Joaquim Barbosa defendeu a federalização dos
concursos para ingresso na magistratura, com “normas rígidas,
inegociáveis, inflexíveis, de âmbito nacional”. Ele também criticou o
fato de a banca examinadora não ter tido autonomia para elaborar as
perguntas da prova oral. “Concurso público é um procedimento vinculado,
que não admite negociações, ponderações. Ou o candidato passou, atingiu
os pontos ou não passou. Não cabe a interferência de outros órgãos que
não a banca examinadora. Não pode o próprio tribunal dirigir o concurso e
formular as provas para a banca. Se permitirmos isso qual é a utilidade
da banca? A banca tem de ter autonomia científica para elaborar as
provas”, afirmou o presidente do CNJ.
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
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