MP cobra na Justiça o cumprimento da lei que determina a utilização de pneus na produção de asfalto
O
descumprimento da Lei Estadual 18.719/2010, que prevê a utilização de
pneus inservíveis para produção de massa asfáltica, levou o Ministério
Público de Minas Gerais (MPMG) a propor uma Ação Civil Pública (ACP),
com pedido de liminar, contra o governo estadual e contra o Departamento
de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG). Em vigor desde 14 de
janeiro de 2010, a
lei determina que, nos processos licitatórios de obras que envolvam a
utilização de asfalto, o estado deve estabelecer a utilização
preferencial da massa asfáltica produzida com borracha de pneumáticos
inservíveis, mas essa exigência não vem sendo cumprida.
O
MPMG solicitou à Justiça que o DER-MG utilize, na recuperação e
construção de vias públicas, preferencialmente massa asfáltica produzida
com borracha de pneus inservíveis; envolva, nos processos licitatórios,
a produção de asfalto; exija, nos processos licitatórios que envolvam a
produção de asfalto, preferencialmente o uso desse tipo de massa;
dispense sua utilização somente em situações excepcionais, mediante
justificativa, e edite norma técnica especificando os percentuais
mínimos de borracha de pneus inservíveis a serem utilizados.
Requereu
ainda que o estado, nos processos de licenciamento ambiental de
implantação, duplicação, pavimentação e melhoramento de rodovias, exija a
utilização preferencial desse tipo de massa asfáltica.
DESCARTE DE PNEUS E DANOS AO MEIO AMBIENTE
Estima-se que, anualmente, sejam descartados mais de 9 milhões de pneus em Minas Gerais, o que corresponde a aproximadamente 26 mil pneumáticos inservíveis por dia.
De
acordo com o MPMG, a incorreta destinação de pneus considerados
inservíveis é um dos grandes desafios ambientais da atualidade, pois,
entre outras coisas, causa graves prejuízos ao meio ambiente e à saúde
pública. Principalmente quando são atirados em corpos dágua, queimados a
céu aberto, dispostos inadequadamente em lotes vagos, lixões e outros
locais.
Quando
queimados a céu aberto, os pneus liberam o óleo pirolítico, que
contamina o solo e o lençol freático e lança na atmosfera uma intensa
fumaça preta contendo dióxido de enxofre, hidrocarbonetos e outros
produtos químicos responsáveis pela poluição do ar. Ao serem descartados
irregularmente em cursos d’água, os pneus podem causar o represamento
de água, com o consequente assoreamento dos rios, e ainda sérios danos a
flora e fauna aquáticas.
De
acordo com nota técnica elaborada pelo MPMG, a borracha vulcanizada,
que é utilizada como matéria-prima dos pneus, demora cerca de 600 anos
para se decompor, o que dificulta bastante a destinação correta desse
tipo de resíduo.
BENEFÍCIOS AO MEIO AMBIENTE
Para
o promotor de Justiça autor da ACP, Marcelo Azevedo Maffra (coordenador
Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente das Bacias dos
Rios Paracatu, Urucuia e Abaeté), a utilização da borracha proveniente
de pneus inservíveis na produção de massa asfáltica poderia contribuir
significativamente para a redução dos mencionados danos ao meio ambiente
e à saúde da população, uma vez que milhões de pneus poderiam ser
reciclados no processo de fabricação do asfalto-borracha.
Para
cada quilômetro pavimentado com esse tipo de asfalto, são utilizados
entre 600 e 1.200 pneus, que seriam descartados no meio ambiente. Para
se ter um exemplo dessa utilização e dos benefícios que ela traz, no Rio
de Janeiro foram utilizados 43 mil pneus reciclados para asfaltar 35 quilômetros da RJ-122.
Além
dos benefícios ao meio ambiente e à saúde pública, o trabalho dos
peritos do MPMG elencou inúmeras vantagens técnicas e econômicas na
utilização deste tipo de pavimento: 1) aumento da resistência e da vida
útil do asfalto; 2) melhor custo/benefício a médio/longo prazo; 3)
aumento do ponto de amolecimento do asfalto, o que significa maior
resistência às deformações provocadas pelo trânsito intenso de veículos;
4) redução da suscetibilidade térmica do asfalto; 5) melhor aderência
do pneu ao pavimento; 6) redução do ruído gerado pelo tráfego; 7)
redução dos riscos de aquaplanagem em dias de chuva.
Juntamente
com Marcelo Maffra, os promotores de Justiça Carlos Eduardo Ferreira
Pinto, Marta Alves Larcher, Marcos Paulo de Souza Miranda, Mauro da
Fonseca Ellovitch, Bergson Cardoso Guimarães, Daniel Oliveira de
Ornelas, Felipe Faria de Oliveira, Francisco Chaves Generoso, Bruno
Guerra de Oliveira, Carlos Alberto Valera e Leonardo Castro Maia também
assinam a ACP.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais
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