Prefeitos devem respeitar lei de licitações para festa junina
Os
Prefeitos dos municípios de Apodi, Felipe Guerra, Itaú, Rodolfo
Fernandes e Severiano Melo não devem contratar, sem licitação, bandas ou
artistas que não tenham empresários exclusivos para a participação nas
festas juninas, utilizando-se do argumento da inexigibilidade. É o que
orienta a o Ministério Público Estadual em recomendação dirigida aos
chefes do Executivo desses municípios.
Para
a elaboração da recomendação, a instituição utilizou como base o artigo
25, III, da Lei de Licitações nº 8.666/93, o qual prevê ser inexigível a
licitação apenas quando houver inviabilidade de competição para a
contratação de profissional de qualquer setor artístico - o desrespeito a
esse artigo pode acarretar pena de três a cinco anos de detenção e
multa.
A
recomendação nº 0004/2014, publicada no Diário Oficial do Estado,
orienta ainda que o processo licitatório é imprescindível. Apenas para o
caso de não existir empresário efetivamente exclusivo do artista ou
banda, mas apenas intermediários, é que revela a possibilidade de
concorrência.
O
valor a ser pago pelas Prefeituras para a contratação de bandas e
outros artistas deve observar os valores praticados pelo mercado, bem
como os padrões remuneratórios da prestação de serviço - devendo ser
efetuado somente após a realização do serviço.
No
documento, ainda é observada a necessidade de fiscalização dos
processos licitatórios e dos gastos em eventos culturais realizados
pelas prefeituras, tendo em vista a possível realização de eventos
juninos neste ano de 2014.
Fonte: Ministério Público do Rio Grande do Norte
Comentários
Postar um comentário